Por Helena Sayuri Ito de Souza | Observatório da Reforma Trabalhista no STF Em 30 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 760.931, fixou a seguinte tese de repercussão geral (tema 246): “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo …
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