5 de fevereiro de 1917: é aprovada a Constituição do México, primeira do mundo a reconhecer direitos trabalhistas
Por Igor Natusch | DMT Em Debate
“No início do século XX, grande parte dos elementos que hoje consideramos definitivos no Direito do Trabalho estavam em disputa, listados como bandeiras em numerosas greves ao redor do mundo e ainda muito longe da consolidação. Como desdobramento de uma longa revolução que estendeu-se por cerca de uma década, o México ratificou, em 1917, uma Constituição que transformou muitas dessas aspirações em realidade. Conduzida pelo revolucionário Venustiano Carranza e aprovada em 5 de fevereiro daquele ano, a Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos propôs mudanças radicais no cenário social e político do país, e trouxe provisões que logo serviriam de ponto de partida para muitos outros textos constitucionais ao redor do mundo.
Em seu artigo 123, a carta magna traz direitos então inéditos ou muito pouco difundidos, como a jornada de trabalho de oito horas diárias, com um dia de descanso semanal, e a garantia de indenização em casos de demissão não justificada. De acentuado teor anticlerical e pioneiro no reconhecimento de Direitos Humanos fundamentais, o texto reconhecia a greve como direito básico de trabalhadoras e trabalhadores, e declarou ilegal qualquer discriminação de raça ou gênero no local de trabalho.
Para as mulheres, a Constituição mexicana introduziu avanços como a dispensa pré-natal três meses antes e até um mês depois do parto, garantias para que mães pudessem cuidar dos filhos e a restrição de presença feminina em atividades consideradas perigosas ou extenuantes. Outros trechos do texto constitucional não tratavam diretamente de direitos trabalhistas, mas também influenciavam no mundo do trabalho. Entre eles, está o controle estatal de atividades estratégicas e a proibição de monopólios (artigo 28), além do conceito de valor social aplicado à terra, limitando propriedades privadas no campo e permitindo a expropriação de áreas consideradas improdutivas (artigo 27).
Apesar do caráter progressista, a constituição de 1917 demorou a ser plenamente implementada. O processo de emendas, que iniciou pouco anos depois da promulgação, não foi sempre pacífico, e a crise política seguiu por muito tempo, motivando alguns confrontos à beira da guerra civil. Ainda assim, e apesar das muitas mudanças, a base constitucional mexicana resistiu ao tempo, e segue sendo o norte do país latino-americano há mais de um século.”
Fonte: DMT
Data original da publicação: 04/02/2021