66 deputados assinam PEC que prevê fim da Justiça do Trabalho e ataque à Eleitoral, 8 são gaúchos; veja quem são eles

Imagem: Sintrajufe RS

`Por Sintrajufe RS

“Reforma geral do Judiciário” é como o deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) denomina a proposta de emenda à Constituição (PEC) que ele pretende encaminhar e para a qual está buscando assinaturas. Até 1º de março, 66 parlamentares haviam aderido, entre eles, oito gaúchos. Entre as mudanças pretendidas pelo deputado “príncipe”, estariam a extinção da Justiça do Trabalho; a transferência da responsabilidade pelas eleições para o Congresso Nacional, com auxílio da “Autoridade Nacional Eleitoral”, que seria criada pela reforma; e o aumento das competências da Justiça Militar.

Entre os gaúchos, assinaram a proposta os deputados Afonso Hamm (PP), Bibo Nunes (PL), Giovani Cherini (PL), Marcel Van Hattem (Novo), Mauricio Marcon (Podemos), Pedro Westphalen (PP), Sanderson (PL) e Zucco (Republicanos). Para a PEC ser apresentada, são necessárias as assinaturas de 171 deputados e deputadas.

EstadoDeputado(a)Partido
AcreCoronel UlyssesUnião
AlagoasDelegado Fabio CostaPP
AmapáSilvia WaiãpiPL
AmazonasCapitão Alberto NetoPL
BahiaCapitão AldenPL
Roberto RomaPL
CearáAndré FernandesPL
Mauro Benevides FilhoPDT
Distrito FederalBia KicisPL
Alberto FragaPL
Espírito SantosGilvan da FederalPL
Evair Vieira de MeloPP
GoiásGustavo GayerPL
Magda MofattoPL
Mato GrossoAbilio BruniniPL
Amália BarrosPL
José MedeirosPL
Mato Grosso do SulDr. Luiz OvandoPP
Marcos PollonPL
Rodolfo NogueiraPL
Minas GeraisDomingos SávioPL
Dr. FredericoPatriotas
Eros BiondiniPL
Junio AmaralPL
Lafayette de AndradaRepublicanos
Marcelo Álvaro AntonioPL
Maurício do VôleiPL
Nikolas FerreiraPL
ParáDelegado CaveiraPL
Joaquim PassarinhoPL
ParaíbaCabo Gilebrto SilvaPL
ParanáDiego GarciaRepublicanos
PernambucoCoronel MeiraPL
Filipe BarrosPL
Rio Grande do NorteGeneral GirãoPL
Sargento GonçalvesPL
Rio Grande do SulAfonso HammPP
Bibo NunesPL
Giovani CheriniPL
Marcel Van HattemNovo
Mauricio MarconPodemos
Pedro WestphalenPP
SandersonPL
ZuccoRepublicanos
Rio de JaneiroCarlos JordyPL
Chris ToniettoPL
Delegado RamagemPL
Luiz LimaPL
RondôniaThiago FloresMDB
Santa CatarinaCaroline de ToniPL
Daniel FreitasPL
Daniela ReinehrPL
Gilson MarquesNovo
Jorge GoettenPL
Julia ZanattaPL
Rafael PezentiMDB
Zé TrovãoPL
São PauloAdilson BarrosoPL
Adriana VenturaNovo
Carla ZambelliPL
Luiz Philippe de Orleans e Bragança
PL
Miguel LombardiPL
Paulo BilynskyjPL
Pr. Marco FelicianoPL
Ricardo SallesPL
Rosane VallePL

Conforme Luiz Philippe, o objetivo é “modernizar a estrutura do Judiciário para que seja mais célere e atenda com mais rapidez as demandas da sociedade” e “revalidar as instituições do poder Judiciário como um poder confiável e seguro, principalmente para a população, mas também para os legisladores, chefes de poderes e até terceiros interessados numa estabilidade e segurança jurídica”.

Confira algumas propostas contidas no projeto:

STF – Seria a corte suprema, constitucional, formada por juízes com idades a partir de 50 e menos de 65 de idade, “de notável saber jurídico e reputação ilibada e que comprovem pelo menos vinte anos de atividade judicante, sendo indicado de diferentes formas e vedada a recondução”.As competências não constitucionais seriam absorvidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos demais tribunais. O STJ teria juízes com idade mínima de 45 anos, com mandato de cinco anos, sem possibilidade de recondução.
Justiça do Trabalho – Seria extinta e passaria a ser absorvida pela Justiça comum.
TSE – As funções de administração geral das eleições e de contencioso judicial seriam exercidas por órgãos distintos, em substituição ao sistema atual. A atribuição da função de administração geral das eleições passaria a ser de responsabilidade do Congresso Nacional, com o auxílio da Autoridade Nacional Eleitoral, que seria instituída “como o organismo eleitoral responsável pela administração das eleições em todo o território nacional, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal”.
Justiça Militar – Julgaria crimes contra a soberania nacional, violação da integridade territorial, terrorismo, espionagem, crime de lesa-pátria e de guerra, operações militares de militares e também civis.

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Fonte: Sintrajufe RS

Data original da publicação: 09/03/2023

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