XVII Encontro Nacional da ABET
Associação Brasileira de Estudos do Trabalho
Uberlândia, 3 de agosto a 10 de setembro de 2021
Evento Remoto
Crises e horizontes do trabalho a partir da periferia
ATENÇÃO
O prazo para envio de propostas de Mesas-redondas (Edital 02/2021), de Comunicação Oral (Edital 03/2021) e Comunicação Oral para Jovens Pesquisadores (Edital 04/2021) foi prorrogado até 30/4.
O prazo para envio de propostas para o Edital Prêmio Mundos do Trabalho termina no dia 15/4.
O prazo para publicação do resultado do Edital Prêmio Mundos do Trabalho foi adiado para 30/08/2021.
Apresentação
O tema central do XVII Encontro Nacional da ABET, a realizar-se de 3 de agosto a 10 de setembro de 2021, na modalidade remota e em duas fases, denominadas de fase “Esquenta ABET” e fase “Semana do Encontro da ABET”, é: Crises e horizontes do trabalho a partir da periferia.
O atual contexto em que nos encontramos é marcado pela sobreposição de crises que se combinam e correspondem. São crises de natureza sanitária, política, econômica e, em particular, do trabalho.
Desde o início de 2016, crise econômica e política se conjugam levando os dados sobre desemprego ao patamar de dois dígitos. Segundo a PNAD-C, a taxa de desocupação no quarto trimestre de 2016 alcançou 12,0% (variação de 3,1% em relação ao mesmo período de 2015) e foi acompanhada pela elevação das taxas de subocupação e subutilização, que parte de 17,3% no quarto trimestre de 2015 para 22,2%, em 2016.
A crise política que se instala no país desde as manifestações de junho de 2013 culmina no processo de destituição de Dilma Rousseff. Michel Temer passa a implementar uma agenda de reformas voltadas a ampliar a flexibilização de contratos de trabalho, a desregulamentação do trabalho, a fragilização dos sistemas públicos de emprego e de proteção dos trabalhadores e de responsabilização individual pelo desemprego. Afinadas com a agenda de ajuste fiscal, a Reforma Trabalhista representou, segundo Bridi, “um dos maiores retrocessos do sistema de proteção do trabalho”[1] cujos efeitos foram imediatamente captados por Krein e Oliveira: aumento do desemprego, da informalidade e ilegalidade, bem como do contingente de trabalhadores por conta própria[2]. A novas modalidades contratuais criaram a figura do intermitente, ampliaram a terceirização, que se tornou ampla e irrestrita, e instituíram o trabalhador autônomo exclusivo. Ademais, no governo Temer foi aprovada a Emenda 95, do Teto dos Gastos, impondo limites por um período de 20 anos aos gastos públicos, “com efeitos sobre a geração de emprego e renda, com a paralisação das obras públicas e de programas que favoreciam a criação de empregos e sua formalização” [3].
Ainda mais subordinados ao poder das empresas, os trabalhadores se defrontaram com um novo governo que institui, desde 2018, reformas trabalhistas a conta gotas, ampliando o discurso da austeridade, da necessidade adequar as reformas aos interesses do mercado, da atração de investimentos e de apagamento das conquistas trabalhistas. Simbólico neste sentido foi a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) representado na imagem icônica de desmontagem do letreiro no prédio que o abrigava Esplanada dos Ministérios em Brasília, imagem que foi escolhida para simbolizar o XVII Encontro Nacional da ABET. Além de simbólica, objetivamente a extinção do ministério fragiliza e coloca em risco importantes bases de dados e informações sobre trabalho no país.
A crise sanitária causada pela pandemia da Covid-19, doença resultante da infecção pelo vírus Sars-Cov-2, anunciada em março de 2020 pela Organização Mundial da Saúde, afetou de forma brutal a dinâmica do trabalho e, evidentemente, o cotidiano e a vida dos/as trabalhadores/as, em função da situação emergencial e da necessidade do isolamento social.
Na ausência de tratamentos com medicamentos cientificamente comprovados e sem perspectivas de imunização coletiva por meio de vacinação em curto e médio prazo, o comportamento social foi radicalmente alterado em 2020, com restrições à circulação de pessoas (lockdown) e redução da atividade econômica e produtiva.
A pandemia desencadeou a “mais nítida e profunda contração econômica da história do capitalismo” (Saad, 2020)[4] e produziu, na maioria dos países europeus e desde o início de 2021 também nos Estados Unidos, uma inflexão, pois as respostas governamentais à crise resgatam o papel protetivo e social do Estado e das políticas públicas. Na contramão deste movimento de inflexão, o Brasil segue fiel às políticas orientadas pelo princípio da supremacia do mercado, da “austeridade fiscal”, do empreendedorismo, reforçando a estratégia de flexibilização das relações de trabalho e de retirada de direitos.
Não obstante as mudanças nas condições e relações de trabalho em escala global, em especial associadas à ampliação das tecnologias da informação e da comunicação, a pandemia escancara a centralidade do trabalho. Esta centralidade se manifesta por exemplo quando empresários protestam contra medidas protetivas de quarentena ou lockdown, reivindicando o “direito ao trabalho”. Por sua vez, o trabalho nos serviços considerados essenciais adquire maior visibilidade em função de sua relevância, seja no combate direto à pandemia seja na garantia da circulação de bens e serviços de necessidade básica.
Mas ser “essencial” não representa, na prática, ser valorizado nem estar protegido. Diariamente expostos aos riscos de contaminação no exercício da atividade profissional e no transporte, trabalhadores/as dos setores essenciais também têm suas condições de trabalho precarizadas, suas jornadas estendidas e intensificadas, além de sofrerem assédio, violência e desrespeito, causando, entre outros, aumento de sofrimento psíquico, fadiga e Burnout – distúrbio psíquico resultante de exaustão extrema. Embora se intensifique, nada disso é novo.
De fato, desde os anos de 1980, um conjunto de reformas, dentre elas aquelas que versam sobre a regulação do trabalho, tem estado em pauta em vários países. Após a crise de 2008, essa pauta ganha ainda mais força e vários países aprovam Reformas Trabalhistas. Trata-se de um tema que afeta diretamente parcela significativa dos trabalhadores no mundo.
O trabalho assalariado (objeto da regulação do direito do trabalho) é majoritário e tem crescido nas últimas décadas em todas as regiões do planeta, a despeito do novo “adeus ao trabalho” – ideia força que, ao naturalizar o determinismo tecnológico, superestimar a forma dos contratos e negligenciar o conteúdo das relações sociais (FILGUEIRAS; CAVALCANTE, 2020)[5], supõe que o trabalho industrial, em particular, bem como todo o trabalho assalariado, em geral, estaria em declínio diante do surgimento de novas formas de organização -, e apesar das alusões precipitadas em sentido contrário. As novas formas de emprego e trabalho, combinadas ou não com as novas tecnologias, mantem a relação subordinada do trabalho ao capital. O efeito político dessa ideia força é fluir as noções de “colaboração” e “parceria”, de empreendedorismo e, consequentemente, minar os sistemas protetivos, tal como a disputa que emerge no seio do #breque dos apps. O efeito principal é turvar, da experiência dos que trabalham, qualquer indício da desigual relação entre capital e trabalho.
As experiências reformistas internacionais não tiveram uma direção unívoca, embora houvesse claro predomínio do liberalismo econômico como base das proposições das reformas trabalhistas. Todavia, a forma como os governos vêm enfrentando as crises evidencia que o neoliberalismo se encontra “desguarnecido” (Saad, 2020)[6]. Os discursos em defesa da “austeridade fiscal” e sobre as limitações das políticas públicas foram, ainda que momentaneamente, substituídos, em inúmeros países, por pedidos por mais Estado e salvaguarda da iniciativa privada. Os sindicatos, que se encontravam fragilizados, intensificaram sua atuação durante a pandemia. Nos Estados Unidos e na Europa entidades sindicais reagiram à retração econômica e à elevação dos índices de contaminação entre trabalhadores/as essenciais, reivindicando equipamentos de proteção, manutenção de empregos e salários e direito à licença aos/às aos grupos de risco. A pandemia expõe os trabalhadores da linha de frente e dos setores essenciais sobretudo, a mais altos riscos de contaminação, mas suscita dos sindicatos maior ativismo e reafirmação de sua função reivindicativa.
Mas a devastação do trabalho e da própria vida das populações tem consequências particulares para as periferias. E é expressão das mudanças estruturais do capitalismo e das medidas governamentais, as quais não impedem demissões, têm implicado a redução da massa de rendimentos do trabalho, reforçam a primarização da atividade econômica, a desindustrialização do país, a desigualdade social e o retrocesso no plano dos direitos sociais.
Contabilizando em janeiro de 2021 mais de 8,7milhões de casos e 215.243 mortes, o que significa 10,5% do número de mortos em todo o mundo quando sua população representa 2,7% da mundial, a grave crise sanitária brasileira é expressão das opções políticas e econômicas tomadas no país.
As Medidas Provisórias 936 e 927 de 2020 aprofundaram a lógica da Reforma Trabalhista de 2017, na medida em que ampliaram a liberdade das empresas no estabelecimento das regras das relações de trabalho. As medidas implementadas apenas mitigaram o aumento do desemprego e o recrudescimento das ocupações precárias no país, impactando seriamente nas condições de trabalho e reprodução da vida.
No momento em que escrevemos esta Apresentação, os/as trabalhadores/as se veem ainda mais desprotegidos com o fim do auxílio emergencial, embora partidos, centrais sindicais e entidades da sociedade civil reivindiquem sua manutenção e reacendam o debate em torno da renda básica de cidadania.
Nos países da periferia do capitalismo e entre os setores sociais mais vulneráveis, a pandemia encontrou economias fragilizadas pela crise global de 2008, e no caso brasileiro ainda mais deteriorada pela recessão dos anos de 2015 a 2017. Este cenário é recrudescido com a Reforma Trabalhista que, embora tenha prometido reduzir a informalidade, aumentar o emprego e fortalecer os sindicatos, desde então vem, como dissemos, contribuindo para produzir exatamente o contrário. Os sindicatos foram fragilizados, a informalidade e o desemprego aumentaram e houve um enfraquecimento das instituições reguladoras e protetivas do trabalho. Ademais os marcos da Constituição de 1988 vem sendo minados, em todos os planos. E para agravar a capacidade protetiva, o Brasil está sob o freio da Emenda constitucional que instituiu o teto dos gastos públicos, asfixiando o próprio SUS. Neste contexto, os efeitos do COVID19 foram fortemente sentidos nos mercados de trabalho, agravando o quadro de desestruturação e precarização.
Trabalhadores em serviços essenciais, do comércio, da produção e da indústria de alimentos, da saúde, bem como trabalhadores por conta própria, especialmente entregadores, motoristas, motoboys, passaram a enfrentar dificuldades deste a falta de equipamentos de proteção mínimos para o exercício profissional protegido até extensão da jornada. Como revela a pesquisa de Campos et al[7],
“Os trabalhadores de serviços essenciais compreendem categorias muito distintas, desde profissionais altamente qualificados, nos serviços médicos e hospitalares, até trabalhadores com baixa escolaridade e cujas relações de trabalho tradicionalmente caracterizam-se pela precariedade, como no setor de limpeza, de entrega, trabalhadores de cemitérios e funerárias”.
A precarização já vinha se tornando cada vez mais visível e criticada pelas entidades sindicais nessas categorias, mas este processo se intensifica e acelera com a Reforma Trabalhista, agravando-se de forma dramática na pandemia, em função da maior exposição ao vírus, ao adoecimento e ao risco de morte.
O isolamento social alterou as condições de trabalho dos entregadores por aplicativo pois, com o aumento da concorrência, foi necessário trabalhar mais, ficar por períodos mais longos à disposição das empresas, recebendo valores menores. Pesquisa realizada por investigadores da REMIR/Cesit, em junho de 2020[8], mostrou que do total de entrevistados/as, 60,3% relataram queda na remuneração. A pesquisa também mostrou que a maioria dos entregadores não recebeu qualquer equipamento de proteção por parte das empresas. Trata-se de “colaboradores” que não tem seus vínculos de trabalho reconhecidos e, portanto, sem quaisquer direitos.
Sob risco de contágio e morte, a ausência de direitos tornou-se um problema evidente. Neste sentido, a pandemia aumentou a percepção entre os entregadores sobre a urgência de sua atividade, os ritmos cada vez mais intensos, as decisões arbitrárias da empresa em relação a penalidades e valores práticos, bem como sobre a necessidade de direitos e melhorias nas condições de trabalho. O movimento do #breque dos apps resulta exatamente desta percepção sobre a exploração do trabalho e evidencia formas de resistência coletiva que se constroem na relação com este tipo de organização do trabalho, trazendo consigo dilemas e desafios do trabalho que envolvem as ações coletivas, as noções de autonomia, de direitos, de igualdade e liberdade.
A dinâmica produtiva e social só não foi mais afetada em função do trabalho em serviços essenciais e das tecnologias da informação e comunicação. O teletrabalho tornou-se uma modalidade alternativa para inúmeras categorias. Segundo Nota Técnica publicada pelo IPEA (2020)[9], em maio de 2020, 84,4 milhões de pessoas estavam ocupadas no país, dentre as quais 22,5% se encontravam afastadas de suas atividades, mais de ¾ devido ao distanciamento social. Dentre os 65,4 milhões que continuaram ativas, 13,3% – 8,7 milhões em números absolutos – exerciam suas atividades de forma remota.
As pesquisas realizadas sobre teletrabalho durante a pandemia logo expuseram que o mesmo possibilitou o isolamento, mas também proveu meios de intensificação e extensão do tempo de trabalho, além de contar com um improviso produtivo, especialmente para as mulheres com filhos (Bridi at al, 2020)[10]. Ademais, o teletrabalho é uma modalidade restrita a um certo perfil de trabalhador/a e funções. A pesquisa desenvolvida por Bridi et al (2020) identificou que 93% dos trabalhadores tem nível superior completo, evidenciando que esta modalidade foi utilizada de acordo com desigualdades interseccionais que estruturam a sociedade brasileira. Segundo Bridi e Bohler, os cargos e funções colocados em teletrabalho são majoritariamente ocupados por trabalhadores/as pertencentes às camadas médias e médias superiores da população (Cf. Bridi & Bohler, 2020)[11].
Destaca-se, sobretudo, os trabalhadores das TIC’s, bancários, funcionários públicos e professores. Neste último caso, explicitaram-se desigualdades de gênero tanto no exercício da profissão de uma maioria de mulheres quanto na ausência de políticas de cuidado das crianças no contexto da pandemia.
O trabalho das mulheres também sofreu mudanças profundas neste período. Segunda a pesquisa “Sem parar: o trabalho e a vida das mulheres na pandemia”[12], 55% das brasileiras passaram a cuidar de alguém; 41% daquelas que seguiram trabalhando neste período, com a manutenção dos salários, reportaram intensificação do trabalho. Do total das pesquisadas, 40,0% afirmou que a pandemia e o isolamento colocaram em risco o sustento da casa. A pesquisa também confirma que os efeitos da pandemia sobre o trabalho doméstico não remunerado são mais sentidos pelas mulheres negras do que brancas. Por fim, 8,4% das pesquisadas reportou alguma forma de violência neste período.
Segundo o IBGE, a diferença entre a taxa de desemprego entre brancos e pretos atingiu o pior nível desde 2012. Enquanto o índice para pretos está em 17,8% e para pardos, 15,4%, a taxa para brancos fica em 10,4%
As pesquisas sobre trabalho e gênero examinam as relações existentes entre exploração do trabalho, dominação e opressão das mulheres. A divisão sexual do trabalho constitui categoria sociológica central para compreender os dados acima e os fatos recorrentemente narrados durante o confinamento. A divisão sexual do trabalho institui uma desigualdade não apenas entre homens e mulheres no trabalho remunerado – mulheres, por exemplo, com menor remuneração, em menor proporção em postos e cargos hierarquicamente superiores -, mas também no trabalho não remunerado, desigualdade potencializada pelos cuidados acrescidos com filhos, parentes, tarefas escolares, maior interrupção das atividades produtivas etc.
O XVII Encontro Nacional da ABET – Crises e horizontes do trabalho a partir da periferia
A crise do trabalho não está, como anunciamos, apartada das demais crises. Por isso, além de buscar suas raízes, nexos e as relações entre elas, nosso Encontro também procura refletir sobre o futuro, os desafios e os horizontes de enfrentamento e superação deste cenário.
Que ações e programas políticos priorizar no curto e médio prazo visando ao enfrentamento das crises, em particular da crise do trabalho? Como enfrentar o cenário mais profundo de redução do emprego, da renda e das oportunidades de trabalho para todos e todas? Que bandeiras priorizar na luta pela igualdade? Como seguir dando visibilidade às desigualdades de gênero, raça e etnia presentes no mercado de trabalho? Como construir a crítica e horizontes do trabalho desde a periferia? Como chegar a definições que alcancem nossas especificidades e centralidade?
As discussões do XVII Encontro Nacional da ABET, que acontecerão em suas Conferências, Mesas redondas, Sessões Especiais e nos dezesseis Grupos Temáticos, tratarão dessas e de outras questões que mobilizam os/as pesquisadores/as do trabalho.
O Encontro de 2021 estimula, assim como os outros que o precederam, um debate inter e multidisciplinar, articulando as investigações das diversas áreas de pesquisa sobre trabalho ao tema geral: crises e aos horizontes do trabalho a partir da periferia.
Constituem temas a serem discutidos: crises; trabalho; emprego; renda; desigualdades econômico-sociais; educação e trabalho; saúde física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras; direitos e sistemas protetivos dos/as trabalhadores/as; ações coletivas, movimento sindical e resistências; divisão sexual do trabalho, gênero, raça, gerações e classe trabalhadora; reconfigurações do trabalho; identidades, cultura e subjetividade do trabalho; alternativas produtivas e econômica solidária; tecnologias, trabalho digital, teletrabalho e novas formas de gestão e controle do trabalho; instituições públicas do trabalho; mobilidade e desigualdades regionais e territoriais; trabalho análogo ao escravo; experiências históricas dos trabalhadores/as; horizontes, perspectivas da centralidade do trabalho.
O XVII Encontro Nacional da ABET inova na forma, ao realizar todas atividades de forma remota ao longo dos meses de agosto e setembro.
No mês de agosto ocorre o “Esquenta ABET” conjunto de Mesas-redondas programadas todas as terças-feiras: 3, 10, 17, 24 e 31/08.
Entre os dias 6 a 10 de setembro ocorre a “Semana do Encontro da ABET”, com Conferências, Sessões Especiais, reuniões dos Grupos Temáticos e atividades de natureza artística e cultural.
Estão sendo lançados quatro Editais:
Edital 01/2021 PRÊMIO MUNDOS DO TRABALHO EM PERSPECTIVA MULTIDISCIPLINAR
Edital 02/2021 CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS DE MESAS REDONDAS
Edital 03/2021 CHAMADA DE PROPOSTAS DE TRABALHO NA MODALIDADE COMUNICAÇÃO ORAL PARA OS GRUPOS TEMÁTICOS DA ABET
Edital 04/2021 CHAMADA DE PROPOSTAS DE TRABALHO NA MODALIDADE COMUNICAÇÃO ORAL PARA JOVENS PESQUISADORES AOS GRUPOS TEMÁTICOS DA ABET
CRONOGRAMA COM AS PRINCIPAIS DATAS:
Lançamento do Edital 01/2021 Prêmio Mundos do Trabalho | 05/02/2021 |
Lançamento do Edital 02/2021 Mesas redondas – Esquenta ABET | 05/02/2021 |
Lançamento do EDITAL ABET 03/2021 Propostas de trabalho na modalidade Comunicação Oral aos Grupos Temáticos | 05/02/2021 |
Lançamento do EDITAL ABET 04/2021 Propostas de trabalho na modalidade Comunicação Oral para Jovens Pesquisadores aos Grupos Temáticos | 05/02/2021 |
Prazo final para envio dos trabalhos para o Edital Prêmio Mundos do Trabalho (Edital 01/2021) | 15/04/2021 |
Prazo final para envio de propostas de Mesas Redondas Esquenta ABET (Edital 02/2021) | |
Prazo final para envio de Comunicação Oral aos GTs (Edital 03/2021) | |
Prazo final para envio de Comunicação Oral para Jovens Pesquisadores aos GTs (Edital 04/2021) | |
Divulgação das Mesas Redondas e da relação dos trabalhos aprovados pelos GTs para o Comitê Organizador | 26/05/2021 |
Divulgação pública da Relação das Mesas Redondas e da Relação dos trabalhos aprovados pelos GTs nas modalidades Comunicação Oral e Comunicação para Jovens pesquisadores | 28/05/2021 |
Período para pagamento das inscrições de trabalhos aprovados pelos GTs e de membros das Mesas Redondas | Entre 1 a 30 de junho |
Período para pagamento das inscrições de participantes como ouvintes | A partir de 1/6 até o dia do evento |
Divulgação da Programação completa do XVII Encontro Nacional da ABET | 10/07/2021 |
Divulgação do Resultado do Prêmio ABET |
INSCRIÇÕES:
Categorias | Modalidades (GTs, Mesas e demais atividades) | Entre 1/06 até 15/06/21 | Entre 16/06 até 30/06/21 | 01/07/21 até 02/08/21 | A partir de 03/08/21 |
Professores, Pesquisadores e Profissionais | Com apresentação de trabalho | R$200,00 | R$250,00 | – | – |
Professores, Pesquisadores e Profissionais | Sem apresentação de trabalho | R$150,00 | R$180,00 | R$200,00 | R$250,00 |
Estudantes de Pós-Graduação | Com apresentação de trabalho | R$125,00 | R$150,00 | – | – |
Estudantes de Pós-Graduação | Sem apresentação de trabalho | R$80,00 | R$100,00 | R$125,00 | R$150,00 |
Estudantes de Graduação | Com apresentação de trabalho | R$50,00 | R$70,00 | – | – |
Estudantes de Graduação e representantes de movimentos sociais | Sem apresentação de trabalho | R$30,00 | R$30,00 | R$30,00 | R$30,00 |
Esperamos que nossos/as associados/as e ingressantes participem do próximo Encontro, discutindo seus trabalhos, em diálogo com seus pares, com vistas a divulgar pesquisas e reflexões e pensar nas formas de intervir nas políticas públicas e no debate sobre o futuro e os horizontes do trabalho.
Uberlândia, 5 de fevereiro de 2021.
Diretoria
da ABET (Gestão 2020-2021)
[1] https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142020000300141#B18
[2] http://abet-trabalho.org.br/livro-reforma-trabalhista-no-brasil-promessas-e-realidade/
[3] https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142020000300141#B18
[4] https://aterraeredonda.com.br/coronavirus-crise-e-o-fim-do-neoliberalismo/
[5] https://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-69092020000100512&script=sci_abstract&tlng=pt
[6] https://aterraeredonda.com.br/coronavirus-crise-e-o-fim-do-neoliberalismo/
[7] https://aterraeredonda.com.br/ativos-e-solidarios/
[8] http://www.revistatdh.org/index.php/Revista-TDH/article/view/74/37
[9] https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/conjuntura/200707_nt_48_teletrabalho.pdf
[10] https://www.eco.unicamp.br/remir/index.php/condicoes-de-trabalho/190-o-trabalho-remoto-home-office-no-contexto-da-pandemia-covid-19
[11] https://jornalggn.com.br/cidadania/contradicoes-do-trabalho-remoto-no-contexto-da-pandemia-covid-19-por-maria-aparecida-bridi-e-fernanda-ribas-bohler/
[12] http://mulheresnapandemia.sof.org.br/