Abolição do trabalho infantil em todas as suas formas
Por Ângela Maria Konrath | Justificando
“Não é incrível que num país em que não há empregos para pessoas adultas as crianças tenham que trabalhar?
Dados do IBGE apontam que no segundo trimestre de 2021 o Brasil contava com 14,4 milhões de desempregadas/os. É um número maior do que os 12,4 milhões de pessoas que vivem na cidade de São Paulo, a mais populosa do Brasil. E praticamente o dobro de habitantes do Estado de onde escrevo, Santa Catarina, que conta com uma população de 7,3 milhões e ocupa a posição de 10º Estado mais populoso do país.
A estes 14,4 milhões de desempregadas/os, somam-se outros 5,6 milhões de pessoas desalentadas.
Os números alcançam taxas de 14,1% de desemprego e 28,6% de subutilização. Ou seja, quase 1/3 da população brasileira em idade para o trabalho está excluída do mercado.
Mas as crianças estão trabalhando (!)
O PNAD Contínua de 2019 indica 1,8 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos em trabalho infantil no Brasil, apresentando o seguinte resumo:
– 1,8 milhão de crianças e jovens realizavam trabalho infantil em 2019, sendo 1,3 milhão em atividades econômicas e 463 mil em atividades de autoconsumo;
– Quanto à faixa de idade, 21,3% tinham de 5 a 13 anos; 25,0%, 14 e 15 anos; e a maioria, 53,7%, tinha 16 e 17 anos de idade;
– O trabalho infantil concentrava mais pessoas do sexo masculino (66,4%) do que do feminino (33,6%);
– O percentual de pessoas de cor branca em situação de trabalho infantil era bastante inferior (32,8%) àqueles de cor preta ou parda (66,1%);
– Cerca de 25% dos jovens de 16 a 17 anos que trabalhavam cumpriam jornada de mais de 40 horas;
– Mulheres recebiam 87,9% do rendimento dos homens em trabalho infantil, já o valor médio recebido por crianças e jovens de cor branca era de R$ 559, reduzido para R$ 467 para as de cor preta ou parda;
– 92,7 mil crianças e jovens trabalhavam como empregados domésticos e 722 mil de 16 e 17 anos estavam em trabalhos informais;
– A pesquisa verificou, também, que em 2019 havia 706 mil pessoas de 5 a 17 anos de idade em ocupações consideradas perigosas.”
Este quadro traduz uma realidade social permeada por contradições decorrentes da velha dualidade estratificante de classes sociais, que tem conduzido a criança e a/o adolescente pobre à vulnerabilidade do trabalho precoce e irregular, acentuado pelo recorte discriminatório racial e de gênero.
A pandemia provocada pelo Coronavírus aprofundou ainda mais a exploração do trabalho infantil no Brasil e no mundo, segundo dados da UNICEF.
Agrega-se a isso o trabalho infantil artístico, cujo glamour esconde os danos sofridos pela criança e a/adolescente que sacrifica horas em intensos ensaios e treinamentos, com vivências inapropriadas para seu desenvolvimento e suscetíveis de provocar danos psicológicos de difícil superação.
A abolição do trabalho infantil é uma meta universal e humanitária da maior grandeza, que busca quebrar o ciclo intergeracional da pobreza.
Tem fronteiras jurídicas traçadas na Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, de 1989; nas Convenções 138 e 182 da OIT, que estabelecem idade mínima para o trabalho e as piores formas de trabalho infantil; na proteção constitucional escrita na proibição do trabalho infantil posta no artigo 7º, XXXIII, e nos princípios da prioridade absoluta, da proteção integral, do superior interesse da criança e da cooperação, dos artigos 225 e 227; no Estatuto da Criança e da/o Adolescente.
Este feixe de normas que integram a Doutrina da Proteção Integral elevam a compreensão da criança e da/o adolescente como sujeitos de direito, na expressão de Josiane Rose Petry Veronese:
Em síntese, apresentam uma nova percepção/concepção jurídica sobre a realidade da criança, do adolescente, enfim uma nova cultura em torno do Direito da Criança e do Adolescente como sujeitos de direitos, merecedores de uma proteção diferenciada e integral. [1]
Não obstante, é notável o déficit nas ações dos poderes constituídos em efetivar as garantias constitucionais de proteção a esta fase especial de desenvolvimento da vida humana: a infância e a adolescência.
Em Live transmitida pela internet no dia 4 de julho de 2019, o Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, defendeu o trabalho infantil e criticou as políticas públicas e leis de proteção da infância e adolescência. Disse ele:
“Hoje em dia é tanto direito, tanta proteção que temos uma juventude aí que tem uma parte considerável que não tá na linha certa. O trabalho dignifica o homem e a mulher, não interessa a idade…. (…) Olha só, trabalhando com nove, dez anos de idade na fazenda eu não fui prejudicado em nada. Quando um moleque de nove, dez anos vai trabalhar em algum lugar, tá cheio de gente aí ‘trabalho escravo, não sei o quê, trabalho infantil’. Agora, quando tá fumando um paralelepípedo de crack, ninguém fala nada”.
E em 9 de setembro de 2020, ao lado de uma Youtuber Mirim, o Presidente voltou a defender o trabalho infantil dizendo: “Deixa a molecada trabalhar”.
A fala do Presidente vai na contramão dos compromissos assumidos pelo Brasil de abolir, até 2025, o trabalho infantil em todas as suas formas.
Além disso, demonstra irresponsabilidade social e absoluta ignorância dos problemas que vivenciam as crianças submetidas ao trabalho precoce, reforçando conhecidos mitos que circundam a cultura do trabalho infantil, como “trabalhar é melhor do que roubar”, “trabalho dignifica” e “criança pobre precisa trabalhar”.
Ora, não é possível reduzir as perspectivas de uma criança pobre na dualidade roubar ou trabalhar, condenando-a a pagar pela subsistência com o próprio corpo, trabalhando nas ruas, nos lixões, nas casas de famílias, no meio rural, expostas a agrotóxicos e esforços físicos, muitas vezes sujeitas até mesmo a exploração sexual.
Como resultado disso, o trabalho infantil escraviza, impede a frequência escolar e prejudica a formação adequada em uma profissão que lhe permita o acesso ao trabalho digno na vida adulta.
Romper o ciclo da pobreza e da miséria intergeracional de nossas crianças submetidas ao trabalho precoce requer o enfrentamento de preconceitos culturais, e a adoção de políticas consistentes a promoção de uma educação pública de qualidade e proteção social às famílias de baixa renda.
E isso tem que ser feito agora, porque a infância e a adolescência não podem esperar.
Notas[1] VERONESE, Josiane Rose Petry. Das sombras à luz: o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 347″
Fonte: DMT Em Debate
Data original da publicação: 07/10/2021