Manobra do governo ameaça fiscalização trabalhista

Imagem: Unsplash

Por Carta Capital

“O governo do presidente Jair Bolsonaro decidiu que recursos arrecadados em decorrências de infrações trabalhistas, que eram usados para equipar os grupos de fiscalização do governo, deverão ser repassados diretamente a fundos como o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) ou Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A manobra ameaça a fiscalização trabalhista em todo o Brasil, conforme registrou o jornal Folha de S. Paulo nesta segunda-feira 8.

Até o momento, recursos e bens como caminhonetes, pneus, gasolina e drones poderiam integrar parte dos Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) durante as fiscalizações. Os itens eram repassados diretamente aos grupos de trabalho e auxiliavam na manutenção da frota e dos equipamentos usados pelos auditores.

O governo Bolsonaro, no entanto, proibiu que os itens façam parte dos acordos. Um ofício do Ministério do Trabalho e da Previdência, recriado recentemente sob o comando de Onyx Lorenzoni, encaminhado em 27 de outubro e obtido pelo jornal, comunicou a subsecretarias, coordenações e superintendências regionais sobre a decisão.

Auditores, integrantes do MPT e a Justiça do Trabalho apontam a decisão do governo como um retrocesso e alegam que a medida pode paralisar fiscalizações de trabalho escravo, acidentes de trabalho e trabalho infantil. Conforme explicaram à publicação, essa é a única forma de equipes saírem às ruas para fiscalização trabalhista diante de restrições orçamentárias impostas pelo governo federal.

De acordo com o governo, a imposição é baseada em dois pareceres jurídicos, um da Advocacia-Geral da União e outro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que recomendaram a destinação dos recursos ao FDD ou ao FAT.

A determinação já está em vigor e é alvo de questionamentos judiciais por parte do MPT. Em uma das ações, que obteve autorização na Justiça do Trabalho para o recebimento de uma caminhonete para fiscalização rural em Minas Gerais como parte de um TAC, o entendimento foi de que o envio dos recursos aos fundos, como pede o governo, seria ilegal.

Segundo a decisão, o FDD não lista a reparação de danos causados aos trabalhadores entre as suas finalidades. O mesmo acontece com o FAT, que é destinado ao pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e educação profissional. A destinação aos fundos, portanto, não cumpriria o papel de recuperação de danos aos trabalhadores.

Em nota, o MPT disse que os TACs seguem a lei da ação civil pública e resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Superior do MPT. Os acordos também cumprem decisões judiciais que determinam reparação de danos.

Já o governo federal reforça que a decisão é baseada nos pareceres da AGU e da PGFN e alega que não há restrições orçamentárias para a fiscalização de acidentes e de trabalho escravo ou infantil, estando elas previstas no orçamento da União, não sendo necessário o recebimento dos bens.”

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Fonte: Carta Capital

Data original da publicação: 08/11/2021

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