Coagir trabalhadores a votar em determinado candidato é crime: denuncie
Por Coletivo Transforma MP
Coagir trabalhadores durante o período eleitoral é crime e é visto como abuso de poder econômico. Não cabe ao patrão determinar o voto de seus funcionários e nem puni-los por isso. O voto secreto é um direito estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e não pode ser violado ou ameaçado, assim como a manifestação política do povo fora do ambiente de trabalho.
Está passando por uma situação parecida?
Denuncie ao Ministério Público do Trabalho. A reclamação pode ser anônima e não compromete o autor da queixa. É só acessar o site do MPT e clicar na aba denuncie.
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Fonte: Coletivo Transforma MP
Data original da publicação 05/10/2022