A saúde do trabalhador como um direito humano

Por José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva | Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 31, 2007

A saúde do trabalhador é um direito humano, um valor fundamental do sistema jurídico, alicerçado no princípio ontológico da dignidade da pessoa humana. Trata-se de um bem jurídico que compõe o catálogo das necessidades básicas do ser humano, na teoria do mínimo existencial. Como um direito essencial, deve a saúde ser entendida como o mais completo bem-estar físico-funcional da pessoa, em seus aspectos negativo e positivo. Esse direito tem dois aspectos essenciais, que configuram seu conteúdo mínimo: a) o direito à abstenção, por exemplo, de exigência de horas extras habituais; b) e o direito à prestação, com as medidas de prevenção estipuladas pelas normas regulamentadoras.

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Fonte: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 31, 2007

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