Brasil registra 1,9 mi de pessoas em situação de trabalho infantil em 2022
Por Procuradoria Geral do Trabalho
Brasília – O total de meninas e meninos de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil no Brasil chegou a 1,9 milhão em 2022. O número corresponde a 4,9% do total dessa faixa etária. Os dados estão presentes na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD-Contínua), divulgada nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O levantamento revela que, apesar do total de pessoas com idade entre 5 e 17 anos ter diminuído em 1,4% entre 2019 e 2022, o trabalho infantil cresceu 7% no período. Outro dado preocupante é a tendência de aumento de casos de trabalho infantil nos últimos anos. Entre 2016 e 2019, o número de crianças e adolescentes nessa situação estava em queda. Em 2016, eram 2,1 milhões (5,2%) e, em 2019, o número caiu para 1,8 milhão (4,5%). Em 2022, o número volta a subir para 1,9 milhão.
Segundo a coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luísa Carvalho Rodrigues, houve distanciamento do cumprimento das metas de erradicação do trabalho infantil. “Infelizmente, os dados ora divulgados evidenciam um retrocesso. Precisamos reverter esse quadro, fortalecer a rede de proteção da infância e adolescência e reconstruir políticas públicas, com absoluta prioridade. A partir de evidências atuais, podemos melhor definir e executar políticas públicas, programas e ações de enfrentamento ao trabalho infantil”, afirmou.
A coordenadora nacional da Coordinfância também alertou que os dados apresentados não abrangem algumas atividades com incidência de trabalho infantil. “Devemos lembrar que a pesquisa, por ser em domicílios, não atinge crianças e adolescentes em situação de rua, como também não considera como trabalho infantil situações como trabalho infantil doméstico e tráfico de drogas, que são piores formas”, disse.
Outros dados – A pesquisa aponta que 756 mil crianças e adolescentes foram submetidas às piores formas de trabalho infantil em 2022, o que equivale a 46,2% do 1,6 milhão de crianças e adolescentes que realizavam atividades econômicas.
A PNAD-Contínua também mostra as características socioculturais, como sexo, idade, cor ou raça, além da média de horas trabalhadas e a evasão escolar. Segundo a pesquisa, 23,9% das crianças em trabalho infantil tinham de 5 a 13 anos, 23,6% tinham 14 e 15 anos e 52,5% tinham 16 e 17 anos de idade. Dos adolescentes de 16 e 17 anos nessa situação, 32,4% trabalhavam durante 40 horas ou mais por semana. Em relação ao recorte de gênero, 65,1% de crianças e adolescentes são do sexo masculino e 34,9% do sexo feminino.
O levantamento aponta, ainda, que a proporção de pessoas pretas ou pardas em situação de trabalho infantil (66,3%) era maior que o percentual desse grupo no total de crianças e adolescentes do país (58,8%). Enquanto isso, o percentual de pessoas brancas em trabalho infantil (33,0%) era inferior à sua participação (40,3%) no total de crianças e adolescentes.
A desigualdade racial também se reflete nos rendimentos recebidos. Crianças e adolescentes pretos ou pardos em trabalho infantil ganhavam, em média R$ 660. O valor era equivalente a 80,8% do rendimento de crianças e adolescentes brancos (R$ 817) nessa situação.
O trabalho infantil é uma grave violação de direitos. Submetidos ao trabalho infantil, crianças e adolescentes são privados da sua infância e adolescências plenas, do desenvolvimento de suas plenas potencialidades e têm sua dignidade lesada.
Campanha – O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho lançaram no último dia 19 campanha “Férias Sem Trabalho Infantil”. A iniciativa conta com apoio do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e busca dar mais visibilidade ao tema, especialmente sobre o trabalho infantil que ocorre em locais cujas atividades turísticas aumentam durante as festas e férias escolares. Clique aqui para mais detalhes sobre a campanha.
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Fonte: Procuradoria Geral do Trabalho
Data original de publicação: 20/12/2023