Ministério do Trabalho divulga novos valores do seguro-desemprego. Confira
Por Folha PE
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta quinta-feira (11), como ficam as faixas de renda e os valores a serem pagos a título de seguro-desemprego, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023. O indicador fechou o ano passado em 3,71%.
Para quem ganha o piso, o reajuste é feito de acordo com o valor do salário mínimo anunciado na virada do ano, que passou a ser de R$ 1.412. As demais faixas, porém, assim como teto a ser pago, foram corrigidos agora.
Com isso, o valor do benefício seguro-desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412. Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à dispensa.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta.
Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
Pescador profissional durante o período do defeso
Trabalhador resgatado em condições análogas à escravidão
Para receber o seguro-desemprego é necessário que o trabalhador formal tenha sido demitido sem justa causa, esteja desempregado quando for solicitar o benefício, não tenha renda própria para seu sustento e de sua família (por exemplo, não atue também como MEI ou empreendedor) e não esteja recebendo Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Fonte: Folha PE
Data original de publicação: 11/01/2024