PGR se manifesta contra vínculo empregatício entre Rappi e entregador

Instituição mudou seu posicionamento sob o comando de Paulo Gonet Branco

Foto: Unsplash | Reprodução

Por Flávia Maia & Arthur Guimarães | JOTA

Sob o comando de Paulo Gonet Branco, a Procuradoria-Geral da República (PGR) mudou seu posicionamento sobre o uso de reclamações constitucionais para questionar decisões trabalhistas que identificaram vínculo empregatício entre trabalhadores por aplicativo e plataformas. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (25/1), a instituição afirmou que decisões trabalhistas em face da Rappi contrariam o entendimento da Corte sobre a validade de formas alternativas de contratação.

O relator, Alexandre de Moraes, suspendeu o processo na Justiça especializada e uma ação de cumprimento provisório de sentença. Na liminar, de novembro, considerou que a decisão parecia desconsiderar conclusões do Supremo. A reclamação foi incluída na pauta de julgamento de 5 de dezembro da 1ª Turma, mas retirada a pedido da então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

Sua posição destoava da apresentada por Gonet Branco. À frente do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Ramos defendeu, em casos semelhantes, não haver relação direta entre as decisões trabalhistas e os entendimentos do STF. Argumentou ainda não ser possível atestar que não houve fraude à legislação, como afirmou a Justiça do Trabalho, porque a reclamação não permite a reanálise de provas. Augusto Aras, seu antecessor na PGR, compartilhava da mesma visão.

Já Gonet, o atual procurador-geral da República, entendeu que, nas decisões sobre o vínculo entre a Rappi e o entregador, havia uma “dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais em casos de ordem análoga”.

Daniel Domingues Chiode, que atua em favor da Rappi, afirmou que o “Ministério Público está com uma posição mais moderna e de acordo com os entendimentos do Supremo”, e que “uma manifestação do procurador-geral da República, no sentido da inexistência de vínculo e do reconhecimento de outras formas alternativas de trabalho, serve de balizador até mesmo para as ações civis públicas que estão correndo sobre o assunto”.

A RCL 64.018 será julgada pelo plenário do STF. Levar o caso aos 11 ministros do Tribunal foi uma proposta de Cármen Lúcia. O processo foi incluído na pauta de julgamento de 8 de fevereiro pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Fonte: JOTA

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Data original de publicação: 26/01/2024

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