Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
Em nota, as associações e sociedades científicas que compõem o Fórum de Ciências Humanas, Sociais, Sociais Aplicadas, Linguística, Letras e Artes (FCHSSALLA) e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) solicitam a manutenção do § 8 do Art. 18 do PL Nº 6007/2023, sobre o Termo de Consentimento Livro e Esclarecido com o seguinte teor:
“nos casos em que a obtenção do termo de consentimento livre e esclarecido seja impossível ou implique riscos substanciais à privacidade e à confidencialidade dos dados do participante, a dispensa do termo, devidamente justificada, deve ser requerida pelo pesquisador ao CEP, sem prejuízo do dever previsto no § 4.
Fonte: Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência
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Data original de publicação: 23 de abril de 2024.
ABET Associação Brasileira de Estudos do Trabalho