Nova regra para trabalho aos feriados e domingos começa em janeiro de 2025

VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

Escrito por: Walber Pinto | Editado por: Rosely Rocha

Começa a valer a partir de janeiro de 2025 a implementação das novas regulamentações sobre o trabalho aos feriados e domingos com a entrada da Portaria nº 3.665. A medida foi publicada pelo Ministério do Trabalho em 2023, após a proposta ser longamente debatida por um Grupo de Trabalho (GT) que reuniu sindicatos, governo federal e empresários.

A decisão atende a necessidade de conciliar os interesses de trabalhadores, sindicatos e empregadores.

Hoje prevalece a portaria de 2021, de Jair Bolsonaro (PL), cujo texto dá poder ao patrão de convocar o trabalhador nos feriados e domingos sem que ele ganhe horas extras, bastando apenas dar uma folga na mesma semana.

O objetivo GT foi o de colocar em vigência de uma lei que funcionou durante 72 anos, que obrigava as empresas a negociarem coletivamente com os sindicatos a permissão para o trabalho no feriado, além de autorização municipal para o funcionamento nesses dias.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou a portaria do ex-presidente por ela não ter valor legal, já que não está acima de uma lei como é o caso da regulamentação do trabalho nos feriados.

Originalmente, as novas regras estavam programadas para entrar em vigor em 2024, mas a aplicação das normas foi adiada para janeiro de 2025. 

Quais são as novas regras para trabalho nos feriados?

As regras para o trabalho nos feriados passaram por mudanças desde 2021, quando algumas categorias permitiram que o trabalho fosse realizado nesses dias por meio de um simples acordo individual entre empregador e empregado. Esse acordo deveria ser formalizado por escrito.

No entanto, com a nova regulamentação do Ministério do Trabalho, que entra em vigor em janeiro de 2025, a exigência será um acordo coletivo. A partir desse momento, será necessário o envolvimento do sindicato para representar os interesses dos trabalhadores, tornando o processo mais formal.

A partir de janeiro de 2025 será necessário um acordo coletivo, com a intermediação dos sindicatos, que farão a mediação entre as partes para permitir o trabalho nos feriados.

Exceções para trabalho em feriados

A nova portaria, editada em fevereiro, trouxe uma lista de cerca de 200 setores considerados essenciais que não precisarão fechar acordos com os sindicatos para trabalho aos feriados. A informação foi dada pelo ministro Luiz Marinho, e por entidades de trabalhadores e de empregados, em janeiro deste ano.

Segundo Marinho, a lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo.

A portaria publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida, invalidou uma outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio. 

Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), explicou que os setores excluídos serão listados num anexo da portaria.

“Observamos que existem alguns tipos de trabalhos que precisam funcionar por conta do atendimento à população, trabalhos especiais. Farmácia, por exemplo, que pode salvar a vida de uma pessoa. É primordial. Esse é o ajuste que foi feito, com um anexo de redação, dizendo quais poderão funcionar independentemente da negociação coletiva”, informou.

Quais as profissões serão afetadas pelas novas regras para trabalho aos domingos?

Varejistas de peixe;

Varejistas de carnes frescas e caça;

Varejistas de frutas e verduras;

Varejistas de aves e ovos;

Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);

Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;

Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;

Comércio em hotéis;

Comércio em geral;

Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

Comércio varejista em geral;

Comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Com informações da Agência Brasil.

Fonte: Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Clique aqui para ler o texto original.

Publicado: 16 Dezembro, 2024

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