Por Erik Chiconelli Gomes | Outras Palavras
Por que o emprego deixou de garantir a segurança e cidadania às famílias. Como a mercantilização de serviços públicos agrava o problema, ao abocanhar uma fatia expressiva dos salários. Os caminhos para o Estado ir além das políticas de transferência de renda
O emprego como promessa de cidadania
Existe uma rotina que se repete em milhões de domicílios brasileiros e que raramente aparece nos indicadores com a nitidez que teria numa conversa de cozinha. A pessoa trabalha o mês inteiro. Paga condução, gás, aluguel, luz, comida que encarece antes de qualquer reajuste. No fim do ciclo, o que resta não forma reserva, não se converte em contribuição previdenciária regular, não autoriza interromper a atividade quando o corpo adoece. Quem vive assim está dentro do mercado de trabalho, e não fora dele, e ainda assim precisa administrar a doença como quem administra um atraso de conta, adiando o exame, tomando o remédio pela metade, voltando à jornada antes da hora. A cena não é excepcional. Ela descreve a forma corrente pela qual uma parte considerável da população brasileira transforma esforço em sobrevivência sem conseguir transformá-lo em segurança.
O que essa rotina expõe é uma dissociação que a linguagem pública insiste em ignorar. Ter ocupação, receber renda, possuir direitos, estar protegido diante dos riscos e dispor de tempo para cuidar e ser cuidado são coisas distintas, e no Brasil contemporâneo elas deixaram de caminhar juntas. Milhões de pessoas cumprem a primeira condição sem alcançar as demais. O trabalho não desapareceu nem perdeu centralidade. Permanece a fonte principal de renda da maioria e o eixo em torno do qual as famílias organizam o dia, a semana e o próprio horizonte de futuro. O que se enfraqueceu foi o conjunto de mecanismos que fazia da atividade econômica uma porta de entrada para a proteção. O trabalho segue indispensável e cada vez menos suficiente, e essa distância entre o que ele exige e o que ele devolve é o problema que organiza este texto.
Vale lembrar como esses mecanismos se formaram. A proteção social moderna não nasceu de uma dedução doutrinária sobre justiça. Nasceu do choque entre a industrialização, que arrancou populações inteiras da terra e as concentrou em cidades, e a descoberta prática de que a doença, o acidente, o desemprego e a velhice não eram acidentes individuais, e sim eventos regulares de uma economia que precisava de trabalhadores vivos. Onde os trabalhadores se organizaram, empresas e Estado foram obrigados a assumir parte dos custos de reprodução dessa força de trabalho. Onde não se organizaram, o custo permaneceu inteiro nas casas. Nada disso foi concedido. Foi arrancado em greves, em conflitos judiciais, em disputas parlamentares que duraram décadas, e por isso os direitos sociais têm a consistência instável de tudo aquilo que resulta de correlação de forças e pode ser revisto quando a correlação muda. A pesquisa comparada de Celia Kerstenetzky ajuda a desfazer um mal-entendido persistente sobre esse processo. Os países pioneiros do bem-estar social não eram países ricos quando começaram, e vários deles usaram políticas e instituições sociais como instrumento de desenvolvimento econômico, e não como recompensa por ele.
A trajetória latino-americana seguiu outro desenho. No Brasil, a proteção foi construída a partir do vínculo formal de emprego, o que significa que ela nasceu delimitada por uma fronteira. Marta Arretche descreve com precisão o resultado. Até 1988, saúde e aposentadoria dependiam da inserção no mercado formal, e nos anos 1980 os trabalhadores com carteira representavam cerca de 40% da população ocupada.1 Em 1981, mais da metade da força de trabalho não tinha emprego formal e, pelas regras então vigentes, tampouco tinha direito à assistência médica e à previdência. Trabalhadores rurais, domésticos, autônomos precários e a maior parte das mulheres ficaram do lado de fora. O universalismo prometido dependia de uma expansão do assalariamento formal que nunca chegou a alcançar a sociedade inteira. Alexandre de Freitas Barbosa e Ricardo Amorim observam que o país operava um sistema de amparo de caráter não compensatório, financiado por quem tinha trabalho assalariado e destinado apenas a quem tinha trabalho assalariado.
O arranjo produziu direitos e hierarquias ao mesmo tempo. A carteira assinada foi conquista real, e conviveu com a produção sistemática de categorias inferiores de trabalhador. Protegidos e desprotegidos, formais e informais, trabalho reconhecido e trabalho invisível. A divisão sexual dessa arquitetura é a menos discutida e talvez a mais duradoura. Luana Pinheiro e Carolina Tokarski recordam que os sistemas modernos de bem-estar se assentaram sobre o que a literatura chama de familismo, a suposição de que as famílias se organizavam em torno de homens provedores e mulheres cuidadoras, e que o trabalho gratuito das mulheres estaria sempre disponível para cobrir aquilo que o Estado não cobrisse. A cidadania social brasileira nasceu, assim, atada a uma forma de emprego que jamais se universalizou e apoiada num trabalho doméstico que jamais foi contabilizado.
Trabalhar já não basta
A Constituição de 1988 tentou romper essa dependência. Ao instituir a seguridade social, ampliou a proteção para além da contribuição anterior e reconheceu direitos fundamentados também na cidadania e na necessidade social. Eduardo Fagnani e Flávio Tonelli Vaz sintetizam a mudança em três oposições que estruturam o texto constitucional, a universalidade contra a focalização exclusiva, a seguridade social contra o seguro social e a questão social como direito de cidadania contra o assistencialismo. Na saúde, um sistema público, universal e gratuito substituiu um modelo de seguro que só atendia quem contribuía. Na previdência, os trabalhadores rurais foram incorporados a benefícios desvinculados de uma trajetória individual e regular de contribuições, num pacto que reconheceu explicitamente que décadas de trabalho sem direitos não podiam ser tratadas como ausência de trabalho. A operação política era clara. Desatar a proteção do contrato de emprego, porque o contrato de emprego nunca havia chegado a todos.
A promessa foi implementada pela metade. Jorge Abrahão de Castro, examinando a evolução das condições de vida entre 1990 e 2002,2 encontra um período de poucas alterações no baixo bem-estar social da maioria da população, com informalidade em torno de 60% dos ocupados em meados da década e cobertura previdenciária dos ativos em queda. A descentralização transferiu responsabilidades para municípios de capacidade desigual. A filantropia permaneceu suprindo o que o poder público não organizava. O financiamento constitucionalmente vinculado passou a ser capturado por outras finalidades, movimento que a Desvinculação das Receitas da União institucionalizou a partir de 1994. Enquanto isso, os planos privados de saúde se expandiam sobre o sistema público, criando o que Arretche chama de dupla entrada, um mecanismo que favorece os estratos de renda mais alta sem que eles deixem de acessar o sistema universal. A universalidade jurídica conviveu com serviços profundamente segmentados. Onde o município tinha arrecadação, havia posto de saúde e creche. Onde não tinha, a mesma norma constitucional produzia fila, ausência e improviso. Ter direito e conseguir exercê-lo passaram a ser experiências separadas por centenas de quilômetros.
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Publicado em 11/08/2026
ABET Associação Brasileira de Estudos do Trabalho