Por: Gustavo Seferian | Revista Monções UFGD
Pretendemos, com o presente texto, promover uma crítica ao tratamento conferido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) acerca da questão indígena no período de 1921 a 1989. Para tal, o artigo toma como espinha dorsal os temas da subjetividade jurídica e a participação indígena para refletir criticamente sobre as perspectivas integracionistas e assimilacionistas que dominaram ideologicamente a agenda da OIT no período. Amparada na tradição do marxismo crítico, e em revisão bibliográfica e documental, a análise está estruturada em três movimentos. Primeiro, apresenta uma breve caracterização da natureza da OIT e de seus primeiros debates e elaborações acerca do trabalho indígena, que conferiram à Organização um lugar sui generis no tratamento da questão indígena. Em seguida, o artigo discute a conjuntura da formação da Convenção n. 107 da OIT, com destaque a seus contornos coloniais e imperialistas com relação aos povos indígenas. Por fim, o texto sinaliza as principais ações ensejadoras da revisão da Convenção n. 107 e da instituição da Convenção n. 169 da OIT.
Publicado em 07/10/26
ABET Associação Brasileira de Estudos do Trabalho