Há um movimento para a extinção das leis trabalhistas, diz chefe do MPT

Imagem: Marcello Casal/Agência Brasi

Por Leonardo Sakamoto

A população brasileira ainda vai sentir impactos negativos das reformas que reduziram a proteção dos trabalhadores nos últimos anos. A renda está caindo, novas contratações já são feitas com salários menores do que em 2017 e empresas têm sido orientadas a demitirem empregados e contratarem pessoas como empresários individuais.

Foram quatro anos em que tivemos um movimento muito direcionado à flexibilização da legislação trabalhista e, ultimamente, à extinção da legislação trabalhista – Ronaldo Curado Fleury

Tendo assumido em 2015 e sido reconduzido em 2017, Fleury atravessou o período de três presidentes da República – Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro. E também do trâmite da Reforma Trabalhista, da Lei da Terceirização Ampla, da Reforma da Previdência, da Medida Provisória da “Liberdade Econômica” e de tentativas de enfraquecer o conceito de trabalho escravo.

Para ele, “a Reforma Trabalhista buscou todas as formas de fraudes que existiam e legalizou. Se fosse no Direito Penal, a partir de agora roubar seria permitido”.

Confira os principais trechos da entrevista

UOL – Como você vê esse período de turbulência do ponto de vista dos direitos trabalhistas?

Fleury – Foram quatro anos em que tivemos um movimento muito direcionado à flexibilização da legislação trabalhista e, ultimamente, à extinção da legislação trabalhista. Nós temos que modernizá-la, mas protegendo o trabalhador. O Direito do Trabalho existe em função da desigualdade que há entre trabalhadores e empregadores, da mesma forma que o Direito do Consumidor existe por conta da diferença entre o consumidor e o fornecedor de serviços e produtos. Com 13 milhões de desempregados e 4 milhões de desalentados, quando o trabalhador mais precisa da proteção do Estado, acontece exatamente o inverso, no sentido de desregulamentar. Fala-se até em uma relação de trabalho sem direitos – um contrato entre duas partes no qual uma tem indiscutivelmente o poder econômico, de manter a contratação, e à outra só resta o trabalho sem proteções trabalhistas, sociais e previdenciárias.

Essas reformas pelas quais passamos nos últimos anos foram um avanço ou um retrocesso?

Foram retrocesso, sem dúvida. Algumas regras implantadas existiam antes da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. Ou seja, nós tivemos um retrocesso de quase 80 anos. O governo e o Parlamento, que aprovou as regras da Reforma Trabalhista, trouxeram para nossa legislação os contratos que existem lá fora, mas sem a contraparte, que seriam as proteções. Por exemplo, o trabalho intermitente. Muito se falava que ele existe na Europa, nos Estados Unidos, na Austrália. Mas nos EUA, um salário-hora mínimo médio está na faixa de 12 dólares. Enquanto, no Brasil, é um dólar. Se queremos trazer um normativo de fora, vamos trazer ele inteiro, não trazer apenas o que interessa a uma parte da relação, que é o que aconteceu aqui no Brasil. A Reforma Trabalhista buscou todas as formas de fraudes que existiam e legalizou. Mutatis mutandis (expressão do latim que significa algo como “feitas algumas alterações”), se fosse no Direito Penal, a partir de agora roubar seria permitido.

Por exemplo, “pejotização” sempre foi considerada uma fraude da relação de emprego. Você fantasia uma relação de prestação de serviços de natureza civil para mascarar um contrato de trabalho. Só que era usado em grandes contratos de trabalho, de expoentes do jornalismo, da medicina, da advocacia. Agora, está permitido. Vivemos num país capitalista, mas permite-se, hoje, uma empresa sem empregados. O capitalismo, que se funda no capital e no trabalho, vai ter capital e não vai ter trabalho.

Então, a população ainda vai sentir o impacto dessas mudanças nos últimos anos?

Ainda vai sentir o impacto. Os números do antigo Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia, já mostram uma diminuição da renda do brasileiro. As novas contratações estão sendo por salários menores do que os que eram praticados em 2017. E muitas empresas têm sido orientadas por seus advogados a demitirem os trabalhadores e contratarem como “PJ”. Aproveito aqui para falar às empresas que, por favor, não façam isso, porque é uma fraude escancarada. Se notícias desse teor chegarem ao Ministério Público do Trabalho, certamente essas empresas serão investigadas porque é uma forma de mascarar relação de emprego. O que – ainda – é vedado à legislação.

Um dos temas mais polêmicos hoje é a “uberização”, o trabalho por aplicativos. É possível enquadrar essas novas relações na CLT? Vai ser necessário criar uma nova regulação? Empresas afirmam que não há vínculos empregatícios na relação entre elas e os prestadores de serviços.

Já há decisões sobre isso na Espanha. Na Inglaterra, inclusive, uma decisão foi confirmada pelo tribunal recursal trabalhista. Durante a Reforma Trabalhista, esse tema foi uma das propostas que levamos à comissão especial na Câmara dos Deputados. Se o objetivo era falar de modernização das relações do trabalho, vamos discutir a forma mais moderna que existe, que é a “uberização”. Infelizmente, perdeu-se a oportunidade de tratar de um tema que hoje atinge cerca de 5 milhões de brasileiros, sem qualquer proteção, praticamente à margem da lei. Fizemos um grande estudo sobre essa temática, que aponta caminhos que, com a legislação que temos hoje, conseguimos regular essa prestação do trabalho. Ajuizamos uma ação civil pública contra a maior dessas empresas para que haja reconhecimento do vínculo de emprego nas hipóteses onde ele está presente.

O cidadão é um autônomo que se vê obrigado a um contrato de adesão. Não pode negociar nada, o contrato é aquilo, aquela forma de remuneração. E trabalha 12, 13, 14 horas no aplicativo. Não é empreendedorismo não, ele é um trabalhador para uma empresa que lucra com esse trabalho. Elas [as empresas] não recolhem à Previdência, impostos. A MP da “Liberdade Econômica” propõe autorização para que esses trabalhadores de aplicativos possam se tornar Microempreendedores Individuais, contribuindo sobre um salário mínimo à Previdência.

A MP da “Liberdade Econômica” propõe autorização para que esses trabalhadores de aplicativos possam se tornar Microempreendedores Individuais, contribuindo sobre um salário mínimo à Previdência.

Uma empresa do tamanho da Uber com várias empresas prestando serviço para ela, empresas individuais. É uma coisa meio maluca: eu sou empresário e tenho 1000 empresários trabalhando para mim e me dando lucro. E eu que vou impor todas as regras, não aceito que nada se negocie. Isso não existe em qualquer raciocínio de mundo civilizado. E já está caminhando para vans, fala-se em micro-ônibus. Daqui a pouco, no andar da carruagem, teremos linhas de ônibus feitas pela Uber. Prefiro nem cogitar, mas em um acidente em que morram 40 pessoas num ônibus tipo Uber, quem será o responsável? O motorista? Hoje, as empresas de transporte público são reguladas pelo governo.

Veja a entrevista na íntegra

Fonte: UOL
Data original de publicação: 21/08/2019

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