Um incentivo às avessas: tributação do salário-maternidade transforma benefício em ônus
Tributação da maternidade pelas contribuições previdenciárias constitui fator discriminatório e inibidor da contratação de mulheres
Por Carla Mendes Novo e Maria Raphaela Dadona Matthiesen|JOTA
“O progresso resultante da luta pela igualdade de gênero nas últimas décadas é revelado por dados concretos: de acordo com relatório publicado pelo Banco Mundial sobre o Desenvolvimento Mundial de 20121, mais de 40% da força de trabalho à época era de mulheres. Além disso, em um terço dos países em desenvolvimento havia mais meninas matriculadas na escola do que meninos, o que representava fato inédito nos índices sobre o tema.
A despeito dos avanços, os desafios ainda estão longe de acabar. A taxa global da participação feminina na força de trabalho ainda é 26,5% menor do que a masculina. O índice de desemprego, por sua vez, é 0,8% superior ao dos homens, o que significa que, para cada dez homens empregados, há seis mulheres empregadas no mundo, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT).”
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Fonte: JOTA
Data original de publicação: 04/10/2019