A responsabilidade socioambiental dos bancos
Por Daniela Yuassa |JOTA
“Uma nova tendência vem ganhando força no âmbito trabalhista: a responsabilização dos bancos por riscos socioambientais em operações de crédito em decorrência da violação a direitos humanos de natureza trabalhista.
Os bancos vem sendo acionados perante a Justiça do Trabalho em decorrência da concessão de crédito a empresas listadas no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo (a famosa “Lista Suja”), divulgada pela Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
Em 2019 o Ministério Público do Trabalho (“MPT”) de São Paulo moveu ações civis públicas em face de sete grandes bancos, sob o argumento de que negligenciaram o risco socioambiental existente ao realizar operações de crédito, algumas vezes de forma reiterada, com empresas relacionadas à exploração do trabalho escravo, trabalho infantil e que desrespeitaram normas de segurança e saúde no trabalho.
No segundo semestre desse ano, foi divulgada a condenação direta do Banco da Amazônia por conceder crédito a empresa que havia sido incluída na Lista Suja.
Apesar de ser ainda uma sentença de primeiro grau, trata-se de importante precedente, que reforça essa tendência de cobrar bancos que violem o disposto na Resolução nº 3.876/2010 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), que veda a concessão de crédito rural a pessoas físicas ou jurídicas que estão inscritas na Lista Suja.”
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Fonte: JOTA
Data original de publicação: 05/11/2019