Graça Druck: Entre os que permaneceram trabalhando em atividades consideradas essenciais na pandemia, uma grande parte é de terceirizados

Viviane Tavares – EPSJV/Fiocruz

“Em meio à pandemia, a precarização do trabalho é um dos assuntos que, depois da saúde, mais impactam e preocupam o país. Nesta entrevista, a professora titular do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia (FFCH/UFBA) Graça Druck apresenta como historicamente a terceirização vem sendo desenhada no mundo e no Brasil e analisa como isso afeta o direito do trabalho e a organização dos trabalhadores. Desde a pandemia, o cenário de demissões e de flexibilizações de direitos tem se intensificado. E segundo Graça, exatamente os trabalhadores de serviços essenciais, aqueles que não podem parar, são os que ocupam o maior número de contratos de terceirização. Para a pesquisadora, esses são resultados de um modelo que atende à agenda neoliberal e que, no Brasil, foi intensificado com a aprovação das leis nº 13.429 e nº 13.467, ambas em 2017, que, segundo ela, liberam a terceirização sem limite, retiram direitos trabalhistas e impedem a organização das diferentes categorias, tornando cada vez mais heterogênea a identidade dos trabalhadores. Graça explica, nesta entrevista, que esse é um fenômeno global, mas alerta que países periféricos e classes mais pobres são as que mais sofrem com os impactos.

No enfrentamento da pandemia, já podemos ver os impactos da terceirização?

A pandemia desnudou e aprofundou a precarizaçăo do trabalho já existente no Brasil em todas as suas dimensőes: nos indicadores do mercado de trabalho, com as altas taxas de desemprego, o alto nível de informalidade, a crescente taxa de subutilizaçăo da força de trabalho e os baixos rendimentos; no âmbito do processo de trabalho, as longas jornadas, a intensificaçăo do trabalho, o desrespeito ŕs normas de saúde e segurança do trabalhador, o assédio moral; no campo da saúde do trabalhador, os altos índices de acidentes e adoecimento; e no âmbito do direito do trabalho, uma nova legislaçăo que desobriga as empresas e o Estado com a proteçăo do trabalhador, dificulta o acesso ŕ Justiça do Trabalho e retira poder dos sindicatos. Os dados revelados pelo IBGE, através da PNAD-Covid, vęm indicando a tragédia que se abateu sobre o trabalho no Brasil. Em maio, 18,5 milhőes de brasileiros năo trabalharam e năo procuraram ocupaçăo devido ŕ pandemia; 19 milhőes de pessoas foram afastadas do trabalho e 30 milhőes tiveram alguma reduçăo no rendimento do trabalho. As perdas de rendimento foram maiores entre os ocupados dos serviços, do comércio e da construçăo e entre os trabalhadores informais. As perdas de rendimento foram expressivas também entre os ocupados em serviços essenciais na pandemia, como os entregadores e os trabalhadores da saúde e da limpeza. Embora năo se tenha estatísticas oficiais sobre terceirizados no país, pesquisas mostram que eles estăo em sua imensa maioria na área de serviços. E, portanto, fazem parte dos setores mais atingidos pela pandemia. Inúmeros estudos qualitativos indicam que, diante de qualquer crise econômica, os primeiros a serem penalizados săo os mais vulneráveis e, dentre esses, estăo os terceirizados. No caso dos serviços públicos, por exemplo, cada corte de recursos do governo implica a reduçăo das despesas de custeio, o que tem levado ŕ demissăo de terceirizados.

Entre os trabalhadores que permaneceram trabalhando em atividades consideradas essenciais na pandemia, uma grande parte é de terceirizados. Săo enfermeiros, técnicos em enfermagem e médicos nos hospitais e UPAs [Unidades de Pronto Atendimento]; nos serviços de limpeza, recepçăo e segurança nas universidades, escolas, bancos, hospitais e outros. Uma gama de serviços que năo pode parar, cujos trabalhadores estăo expostos ŕ contaminaçăo diariamente, sem proteçăo suficiente, já que muitas das empresas que os contratam năo oferecem condiçőes seguras de trabalho. Muitos já foram contaminados, parte sobreviveu, outros morreram, ou estăo adoecidos pelas jornadas excessivas e pela tensăo permanente.


Historicamente, como a terceirização vem se desenhando no mundo? A partir de que marco ela surge e para dar respostas a que demandas?

A subcontrataçăo ou terceirizaçăo existe desde os primórdios do capitalismo, com a contrataçăo dos artesăos por mercadores já no século 16 e, posteriormente, na Revoluçăo Industrial, com o putting-out-system. Já naquela época era uma forma de subordinaçăo de trabalhadores independentes ao modo capitalista de produçăo. Com o desenvolvimento do capitalismo, as transformaçőes da organizaçăo e gestăo do trabalho foram redefinindo o lugar da terceirizaçăo, que passa a ter centralidade através da difusăo do toyotismo. É no marco da reestruturaçăo produtiva, da globalizaçăo econômica e financeira e da implantaçăo de políticas neoliberais nos anos 1970 que a terceirizaçăo se torna um novo fenômeno central na “acumulaçăo flexível”. Num quadro em que a economia está comandada pela lógica financeira sustentada no curtíssimo prazo, as empresas buscam garantir seus altos lucros, exigindo e transferindo aos trabalhadores a pressăo pela maximizaçăo do tempo, pelas altas taxas de produtividade, pela reduçăo dos custos com o trabalho e pela volatilidade nas formas de inserçăo e de contratos. A terceirizaçăo ou subcontrataçăo é uma estratégia de controle e disciplinamento dos trabalhadores por parte do capital, que os divide, os fragmenta, tornando-os mais heterogęneos, facilitando assim as condiçőes para impor uma maior exploraçăo, através da reduçăo de custos, via diminuiçăo da remuneraçăo do trabalho, inclusive dos direitos sociais e trabalhistas.   

Para além das denominaçőes usadas em cada país e sua definiçăo formal, é um fenômeno mundial, que se generalizou para todas as atividades e tipos de trabalho na indústria, no comércio, nos serviços, no setor público e privado. Embora tenha diferentes modalidades e diversas formas de regulaçăo e legislaçăo, expressa, centralmente, as condiçőes objetivas e subjetivas que sintetizam as relaçőes de forças em cada sociedade.


Como a terceirização tomou forma especificamente no Brasil? E como isso tem se desenhado nas últimas décadas?

No Brasil, a terceirizaçăo surge no século 19, na substituiçăo do trabalho escravo pelo trabalho dos migrantes pobres europeus, através de empresas agenciadoras de măo de obra estrangeira subcontratadas pelo governo para as grandes plantaçőes. As condiçőes de exploraçăo do trabalho desses migrantes, subordinados aos grandes proprietários de terra, imobilizados nas fazendas, levou ao que se chamou de “escravidăo branca”. Posteriormente, se manteve na área rural, através do sistema de “gato”, presente na agricultura até os dias atuais. Foi também uma forma de contrataçăo utilizada desde os primórdios da industrializaçăo nas áreas urbanas, ainda que de forma secundária.

É nos anos 1990, com a reestruturaçăo produtiva e as políticas neoliberais, que a terceirizaçăo se torna central nas novas formas de gestăo e organizaçăo do trabalho, inspiradas no toyotismo. Nos anos 2000, ocorreu uma verdadeira epidemia da terceirizaçăo nos setores público e privado. E, apesar dos limites definidos pelo enunciado 331 [súmula do Tribunal Superior do Trabalho que limita os tipos de contrataçăo], que interditava a terceirizaçăo na atividade-fim, aos poucos ela foi atingindo áreas nucleares das empresas e proliferou no serviço público. Várias săo as modalidades de terceirizaçăo: empresas prestadoras de serviços, cooperativas, ONGs e as “empresas do eu sozinho”, isto é, a “pejotizaçăo”, fenômeno que leva as grandes empresas a se desobrigarem de encargos sociais e direitos trabalhistas, ŕ medida que os trabalhadores registram uma empresa em seu nome e, consequentemente, perdem todos os direitos garantidos pelas leis do trabalho. No serviço público, existem também várias formas de terceirizaçăo: cooperativas, ONGs, organizaçőes da sociedade civil de interesse público (Oscips) e as organizaçőes sociais (OSs), que săo as mais utilizadas na saúde pública, assumindo a gestăo dos hospitais, onde há uma cadeia de subcontrataçăo, favorecendo um ambiente promíscuo entre o privado e o público.


A terceirização sempre foi ligada à precarização do trabalho?

Nos últimos 25 anos, as pesquisas sobre terceirizaçăo no Brasil e em outras regiőes do mundo, atestam que os trabalhadores terceirizados săo muito mais precários que os demais. É notória a desigualdade em todos os indicadores: os terceirizados recebem menos, trabalham mais, tęm menos direitos e benefícios, săo mais instáveis, se acidentam e morrem mais e estăo crescendo mais do que os demais trabalhadores. E, para completar esse quadro, decorrente desse grau de precariedade, tęm maiores dificuldades de organizaçăo sindical.

A precarizaçăo social do trabalho é um processo mais geral que passou a ser central na dinâmica do capitalismo flexível. Eu a compreendo como um processo econômico, social e político que se tornou hegemônico e central na atual dinâmica do novo padrăo de desenvolvimento capitalista – a acumulaçăo flexível –, no contexto de mundializaçăo do capital e das políticas de cunho neoliberal. Trata-se de uma estratégia patronal, em geral apoiada pelo Estado e seus governos, que tem sido implementada em todo o mundo, cujos resultados se diferenciam por conta da história passada de cada país, refletindo os níveis de democracia e de conquistas dos trabalhadores, mas que, na história presente, se impőe como regra e como estratégia de dominaçăo, assumindo um caráter cada vez mais internacionalizado. Eu me associo ŕ perspectiva defendida por [Pierre] Bourdieu [sociólogo francęs] que considera a precarizaçăo como um regime político inscrito num modo de dominaçăo de tipo novo, fundado na instituiçăo de uma situaçăo generalizada e permanente de insegurança, visando obrigar os trabalhadores ŕ submissăo, ŕ aceitaçăo da exploraçăo. A terceirizaçăo está presente em todas as diferentes dimensőes da precarizaçăo do trabalho como, por exemplo, nas formas de mercantilizaçăo da força de trabalho, que produziu um mercado de trabalho heterogęneo, segmentado, marcado por uma vulnerabilidade estrutural e com formas de inserçăo, os chamados contratos precários, sem proteçăo social e altas taxas de rotatividade; nos padrőes de gestăo e organizaçăo do trabalho – que tęm levado a condiçőes extremamente precárias, através da intensificaçăo do trabalho com imposiçăo de metas inalcançáveis, extensăo da jornada de trabalho, polivalęncia, etc, sustentados na gestăo pelo medo, na discriminaçăo e nas formas de abuso de poder através do assédio moral; nas condiçőes de insegurança e saúde no trabalho – resultado dos padrőes de gestăo, que desrespeitam o necessário treinamento, as informaçőes sobre riscos, medidas preventivas coletivas, etc.; na busca incessante de reduçăo de custos, mesmo que ŕs custas de vidas humanas, levando a altos índices de acidentes de trabalho, adoecimento e mortes; no isolamento, na perda de enraizamento, de vínculos, de inserçăo, resultantes da descartabilidade, da desvalorizaçăo e da discriminaçăo, condiçőes que afetam decisivamente a solidariedade de classe, solapando-a pela brutal concorręncia que se desencadeia entre os próprios trabalhadores, dificultando a sua identidade de classe; no enfraquecimento da organizaçăo sindical e das formas de luta e representaçăo dos trabalhadores, decorrentes da violenta concorręncia entre os mesmos, da sua heterogeneidade e divisăo, implicando uma pulverizaçăo dos sindicatos; na negaçăo do direito do trabalho, impulsionada pelo comportamento patronal, que questiona a sua tradiçăo e existęncia, expressa na Reforma Trabalhista de 2017, que liberou a terceirizaçăo sem limites, além de outras mudanças na CLT [Consolidaçăo das Leis Trabalhistas] que esvaziaram seu conteúdo protetivo.


Há diferença das terceirizações dos países ricos e pobres?

Há algumas diferenças locais, fruto da história passada de cada país em termos de conquistas democráticas e de direitos dos trabalhadores e de suas lutas. Num estudo que realizei, comparando França e Brasil para a primeira década dos anos 2000, isso se evidenciava pela capacidade organizativa dos trabalhadores que conseguiam colocar determinados limites ŕ terceirizaçăo, através de legislaçăo própria, assim como da organizaçăo por local de trabalho, que acompanhava de perto as condiçőes do trabalho terceirizado. Mais recentemente, com o recrudescimento das políticas neoliberais, expresso nas reformas trabalhistas que se desenvolveram em todo o mundo, inclusive na França, por exemplo, essas condiçőes săo cada vez mais anuladas.

No plano da lógica da acumulaçăo flexível e da centralidade da precarizaçăo do trabalho como fenômeno global, conforme já referido na questăo anterior, os objetivos com a terceirizaçăo e o lugar que ocupa nos padrőes de gestăo e organizaçăo da força de trabalho săo os mesmos em qualquer país.

A terceirização se intensifica e responde às chamadas políticas neoliberais?

A terceirizaçăo, conforme já referido, é uma forma de gestăo e organizaçăo do trabalho que assumiu centralidade em todas as atividades de trabalho no contexto das reestruturaçőes produtivas e da hegemonia neoliberal em nível mundial. Ela atende de forma exemplar ŕ racionalidade neoliberal, na qual o capital desenvolve ao máximo a mercantilizaçăo da força de trabalho, no intuito de uma exploraçăo do trabalho sem limites e, portanto, livre da regulaçăo do Estado. É uma das principais formas de flexibilizaçăo e precarizaçăo do trabalho, pois o uso da terceirizaçăo pelas empresas ou instituiçőes tem como um dos primordiais objetivos se desvencilhar dos custos trabalhistas e da subordinaçăo ao direito do trabalho, através dessa triangulaçăo. As empresas prestadoras de serviços, por exemplo, săo contratadas através de uma relaçăo comercial com a contratante, que se desobriga dos direitos. A contratada, comprimida pela pressăo dos custos e prazos, aumenta o grau de exploraçăo dos trabalhadores e cria uma “cultura” de negaçăo e desrespeito aos direitos do trabalho, buscando anular a funçăo protetiva do Estado. Além disso, a terceirizaçăo promove uma enorme desigualdade e concorręncia entre os próprios trabalhadores, que com a pulverizaçăo sindical, ficam desarmados frente aos desmandos das empresas. E esse é um dos principais objetivos da racionalidade neoliberal dos tempos atuais.


No Brasil, alguns setores sempre puderam ser terceirizados enquanto outros não. Por que essa permissão para esses grupos?

Na realidade, até 2017, năo havia no Brasil uma lei da terceirizaçăo. Algumas regulamentaçőes foram definidas nos anos 1960 e 1970, pela ditadura militar, relativas ŕ terceirizaçăo no serviço público. Nos anos 1990, a reforma do Estado realizada pelo governo Fernando Henrique Cardoso contribuiu decisivamente para ampliar a terceirizaçăo e, para o setor privado, se definiram jurisprudęncias pelo Tribunal Superior do Trabalho, como o enunciado 331, que permitia a terceirizaçăo nas chamadas atividades-meio e interditava na atividade-fim das empresas. Tal enunciado gerou muita polęmica, inclusive na definiçăo do que era meio e fim, o que era considerado atividade acessória e atividade nuclear. Entretanto foi esse enunciado que vigorou por muitos anos. A pressăo das instituiçőes patronais sempre foi pela total liberalizaçăo da terceirizaçăo. Em 2015, houve uma mobilizaçăo importante que conseguiu barrar o Projeto de Lei 4.330, que derrubava qualquer limite ŕ terceirizaçăo. Mas numa situaçăo de fragilizaçăo do movimento sindical, e de retomada da pauta neoliberal no país, com o impeachment da presidente [Dilma Rousseff], o patronato conseguiu aprovar duas leis, em 2017, a Lei da Terceirizaçăo (13.429) e a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467), que liberaram a terceirizaçăo sem qualquer limite. Portanto, hoje năo há mais qualquer restriçăo para terceirizar. (…)”

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Fonte: EPSJV/Fiocruz

Data original da publicação: 08/10/2020

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