CESIT: Dossiê 100 anos da OIT

Por Pietro R. Borsari | CESIT

“Na ocasião do centenário da Organização Internacional do Trabalho, a instituição multilateral emitiu a Declaração para o Futuro do Trabalho, reforçando seus princípios fundadores, como a afirmação de que o trabalho não é uma mercadoria, a forte crença no diálogo social tripartite (Estado, representantes dos empregadores e sindicatos), o reconhecimento da organização coletiva dos trabalhadores diante da existência de uma relação assimétrica entre capital e trabalho, o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores e o desenvolvimento centrado no ser humano. Em que pese as profundas transformações ocorridas no mundo do trabalho desde sua fundação em 1919, a OIT reafirma a relevância continuada da relação de emprego e a importância da agenda de trabalho decente.

Não obstante, entre a lista de princípios, convenções e declarações da OIT, por um lado, e a luta por direitos trabalhistas, proteção social, condições dignas de trabalho e os problemas estruturais do mercado de trabalho no Brasil, por outro, ocorrem aproximações e persistem abismos ao longo dos últimos 100 anos. O processo de Consolidação das Leis Trabalhistas (1943), a Constituição de 1988 com direitos aos trabalhadores do campo e implementação de um sistema de saúde universal, a maior participação das mulheres no mercado de trabalho, a política de valorização do salário mínimo dos anos 2000 e a Emenda Constitucional das Domésticas (2013) são marcas da conquista da classe trabalhadora ao longo do processo acelerado de urbanização e industrialização e, mais tarde, redemocratização formal.

Entretanto, a informalidade do trabalho, os baixos salários, as desigualdades regionais, de gênero e cor, o trabalho doméstico e de serviços pessoais baratos, as ocupações de pouca qualificação, a fragilidade dos sindicatos ainda são, entre outros, traços centrais da América Latina e do Brasil. Além dos entraves estruturais, centésimo aniversário da OIT se dá em meio a uma conjuntura de brutal retrocesso nas conquistas apontadas, em especial no que se refere (1) à CLT, profundamente alterada na “reforma trabalhista” de 2017 no sentido de ampliação da liberdade do capital em organizar a força de trabalho de forma mais flexível e com menores custos; (2) à aposentadoria, mediante a “reforma da previdência” de 2019, com regras mais restritivas de acesso e rebaixamento relativo dos benefícios; (3) ao subfinanciamento do SUS e constrangimento dos gastos sociais, agravados pela emenda constitucional do “teto dos gastos públicos” (2016).

A condição periférica da economia brasileira, portanto, se reafirma no centenário da OIT, tanto no plano produtivo e tecnológico, historicamente tratado pela tradição estruturalista latino-americana e por teóricos da dependência (marxista ou não), quanto na esfera monetária e financeira, caracterizada por uma inserção subordinada na dinâmica das finanças globais – esses espectros não se opõe, ao contrário, devem ser entendidos em sua totalidade e nos reforçamentos recíprocos.

Observa-se, assim, a queda da participação da indústria de manufatura e de bens de maior complexidade no PIB (desindustrialização precoce) e na pauta exportadora (reprimarização), e, ao mesmo tempo, a transferência líquida de riqueza a partir dos diferenciais de remuneração e retorno dos ativos e passivos do Brasil no plano internacional (IDE, portfólio e dívida). E, o trabalho, não só está inserido nesses processos, como colocado enquanto base material de sustentação deles, sendo essa relação social de produção passível de apreensão ora de forma mais imediata, ora mais fetichizada.

Esta edição especial da Carta Social e do Trabalho em referência aos 100 anos da OIT traz um dossiê com dez artigos, que abordam algumas das principais questões que estiveram presentes ao longo da história da Organização, dialogando com o próprio processo de luta por direitos trabalhistas no Brasil. Tratase de uma iniciativa do GT Mundos do Trabalho: Reformas, sediado no Cesit. Formado por alunos e professores das áreas de economia, direito, ciências sociais e sociologia do trabalho, o GT foi constituído em 2016 em torno do debate da “reforma trabalhista” e, desde então, tem tratado de problemas relevantes para o mundo do trabalho contemporâneo.”

Clique aqui para acessar o dossiê

Fonte: CESIT

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