A legislação pandêmica e o perigoso regime de exceção aos direitos fundamentais trabalhistas

Imagem: Rawpixel

Por Gabriela Neves Delgado e Helder Santos Amorim | Revista Jurídica Trabalho e Desenvolvimento

Resumo

O presente artigo tem por objeto analisar a legislação trabalhista de emergência editada para enfrentamento da pandemia da Covid-19, consistente nas Medidas Provisórias n. 927 e 936/2020, e suas medidas flexibilizatórias de direitos fundamentais dos trabalhadores, em especial a autorização para celebração de acordos individuais de suspensão contratual e de redução proporcional de jornada e salário, ao largo da negociação coletiva exigida pelo art. 7º, VI, da Constituição. Analisa-se a interpretação judicial promovida pelo Supremo Tribunal Federal, em torno da matéria, no julgado cautelar da ADI 6363/DF, que referendou a medida excetiva de direito fundamental, no contexto do amplo movimento jurisprudencial de flexibilização de direitos sociais trabalhistas, levado a cabo pelo Tribunal na última década. O artigo finaliza seu objetivo com uma reflexão sobre os fundamentos da decisão cautelar do STF, apontando neles argumentos que carregam perigoso risco de “contágio argumentativo” flexibilizatório de direitos fundamentais em qualquer cenário de crise econômica, para além do episódio pandêmico, como um alerta de preservação do marco civilizatório e democrático do trabalho firmado pela Constituição de 1988.

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