Análise da Medida Provisória 936/2020
Por Grupo de estudos e pesquisas para o trabalho|UNB
Participaram da análise:
Sadi Dal Rosso
Aldo Antonio de Azevedo
Rodrigo Emmanuel Santana Borges
Ricardo Festi
Mais um fruto de documento da Confederação Nacional da Indústria, sem representação dos trabalhadores, a Medida Provisória (MP) 936 retoma o ataque iniciado com a MP 927/2020 e revertido por curto período pela medida 928/2020. Estabelece que a União assuma a remuneração de assalariados, de obrigação contratual das empresas, e oferece compensação apenas parcial, de no máximo 80% da remuneração perdida para aqueles que recebam mais do que o salário mínimo, conforme regras adotadas.
Logo, liberta-se o capital da obrigação contratual de pagar seus trabalhadores, sacrificando trabalhadores em até 20% ou mais dos custos da crise, além do restante que ser arcado pelo Estado, com os reflexos evidentes posteriores em aumento de endividamento e defesa diante disso de uma “crise fiscal” gerada pela entrega de recursos ao capital.
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Fonte: Grupo de estudos e pesquisas para o trabalho- UNB