Até quando esperar pela igualdade de gênero?
Contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade
Por Cristiane Moreira Krukoski|JOTA
“Há mais de 17 anos, recém contratada para atuar no departamento jurídico de uma empresa, um ano e meio antes do nascimento da minha primeira filha, realizei um estudo sobre a contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade, a cargo do empregador, para verificar sua legalidade/constitucionalidade.
O estudo foi realizado sem maiores dificuldades, pois tinha acabado de finalizar o curso de mestrado de Direito Tributário sob a orientação de Paulo de Barros Carvalho. A conclusão da análise da regra matriz de incidência tributária de tal contribuição não deixou dúvidas quanto à falta de um dos elementos para sua exigência: a materialidade. Como será demonstrado a seguir, a inconstitucionalidade é clara.”
Fonte: JOTA
Data original de publicação: 29/11/2019