Brasil precisa regulamentar ‘direito à desconexão’, diz ministro do TST
Por Carlos Juliano Barros/ UOL
O chamado “direito à desconexão” — a garantia de não ser incomodado depois do expediente por mensagens do chefe no celular ou no computador — é hoje um dos grandes temas do mundo do trabalho. Em países da Europa e da América Latina, já existem legislações específicas para coibir essa prática. Mas o mesmo ainda não se pode dizer do Brasil.
No Congresso Nacional, um projeto de lei sobre o tema até chegou a ser apresentado em agosto de 2020 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). No entanto, o texto ainda não foi votado e continua em tramitação.
“É importante que você tenha uma regra que deixe claro para a sociedade que não pode haver essa cobrança abusiva, para além daquilo que seria a jornada de trabalho”, diz Augusto César Leite de Carvalho, um dos 27 ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), instância máxima da Justiça trabalhista.
Em entrevista exclusiva à coluna, o ministro avalia que a Reforma Trabalhista de 2017 não deu conta do direito à desconexão. “Aquilo que diz respeito à privacidade da família do trabalhador: tem muita matéria a ser regulada. A gente precisa dessa legislação”, avalia Carvalho.
O que a nossa atual legislação trabalhista diz sobre o direito à desconexão?
A nossa lei trabalhista não trata especificamente do direito à desconexão. Mas ela tem dispositivos que, ao tratarem da jornada de trabalho, se aplicam àquilo que poderia significar uma consequência jurídica do fato de o trabalhador estar além daquela jornada normal que ele está empreendendo na empresa.
O problema não é ele estar usando um aparelho celular, um tablet, enfim, qualquer dispositivo que o faça acessível para o empregador. Mas é aquela situação de expectativa, de imaginar-se disponível. E, infelizmente, a gente sabe que é rigorosamente o que acontece. Porque a tecnologia da informação e da comunicação hoje permite que o trabalhador possa ser demandado em qualquer situação, a qualquer hora. E, às vezes, por descuido ou por indiferença a esse cuidado que se deve ter com o tempo de descanso do trabalhador, há essa comunicação na hora em que o trabalhador está em casa, convivendo com sua família, com os seus amigos, na atividade de lazer.
O senhor vê essa discussão mais amadurecida em outros países?
Eu vejo mais amadurecida porque alguns países já têm regulações específicas. Então, em Portugal você já tem. Alguns países da América do Sul já têm legislação sobre o tema. Então, são países em que já se avançou no sentido de deixar claro que há um limite para essa comunicação. Quer dizer: o diálogo que se estabelece por mensagem, seja de qualquer rede social, entre empregado e empregador, é sempre uma demanda de serviço. Aí, portanto, tem que ter um limite. A partir de determinada hora, não há possibilidade de o trabalhador ser acionado. Em alguns casos, inclusive, o sistema de conexão deve ser desativado durante esse período, para que não haja a menor possibilidade de o trabalhador receber qualquer demanda.
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Fonte: UOL
Data original de publicação: 06/06/2023