Brasil tem 1,5 milhão de trabalhadores por plataformas digitais, revela pesquisa
Por Davi Macedo | Brasil de Fato Paraná
Segundo a UFPR, mais da metade atua com transporte de passageiros e quase 80% exercem suas atividades informalmente
Um milhão e meio de pessoas, o equivalente a 19 estádios do Maracanã lotados, trabalharam em 2021 para as plataformas digitais. Desse total, cerca de 850 mil são motoristas de aplicativos de transporte de passageiros, dos quais 485 mil estavam em atividade para o Uber, até agosto de 2021, como mostra o estudo da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que também apurou a legislação e jurisprudências em torno dos direitos desses trabalhadores no Brasil.
O relatório “O trabalho controlado por plataformas digitais no Brasil: dimensões, perfis e direitos”, publicado por pesquisadores da Clínica de Direito do Trabalho da UFPR, mostra que, embora tenha aumentado o número de trabalhadores, quase 80% exercem suas atividades informalmente. Ou seja, não têm direitos trabalhistas reconhecidos pela justiça. Em 2021, havia 1,5 mil aplicativos em operação no país.
Para o coordenador da Clínica Direito do Trabalho da UFPR, professor Sidnei Machado, algumas proposições podem contribuir para o avanço do debate sobre o tema. “Esse universo das plataformas digitais é dinâmico, está em constante transformação. É fundamental que o trabalho controlado por plataformas seja associado aos direitos de cidadania no trabalho”.
Machado acredita que o caminho é a construção de uma lei protetiva que defina a relação de emprego, com as garantias de direito ao salário mínimo mensal, limite de jornada, descanso semanal, férias, acesso à Previdência Social. “Deve-se responsabilizar a plataforma pelos custos do trabalho e o trabalhador ter direito à representação sindical, incluindo a negociação coletiva”, completa.
O projeto de pesquisa reuniu uma equipe multidisciplinar, com especialistas nas áreas do Direito, Economia e Sociologia, da UFPR e Unicamp. Foram utilizados métodos mistos de análise de tráfego de web e de dados do IBGE. Também foram aplicados questionários, respondidos por 500 trabalhadores de diversas profissões, além da realização de entrevistas em profundidade, levantamento de propostas legislativas e análise de conteúdo de decisões judiciais, com o objetivo de compreender o funcionamento desse modelo de negócio no Brasil e as relações de trabalho.
O professor destaca a invisibilidade brasileira no tema, já que as pesquisas se concentram nos países do hemisfério Norte. “É um questionamento global. Fizemos essas pesquisas para contribuir com a produção de dados abrangentes no país”, conclui Machado, lembrando que o estudo fornece dados confiáveis sobre as plataformas digitais em funcionamento no Brasil.
Os trabalhadores dessas plataformas são divididos em duas categorias: location-based e web-based. O primeiro, realiza suas tarefas por meio de ações mecânicas (entrega de produtos, deslocamento no território etc), através de aplicativos pelo celular. Este grupo representa 93% – aproximadamente 1,3 milhão – dos profissionais.
O segundo, pode executar sua atividade em qualquer lugar, por meio da internet, sem precisar se locomover – profissionais que normalmente estão alocados nessa categoria são programadores, médicos com atendimento remoto, professores que aplicam aulas online e os chamados clickworkers (trabalhadores que atuam na calibragem de inteligência artificial), por exemplo. Há aproximadamente 100 mil profissionais neste grupo, representando 7% dos trabalhadores nesta pesquisa. Os níveis de escolaridade variaram entre ensino médio completo e pós-graduação completa e a idade foi de 22 a 63 anos.
O relatório mostra, também, que há uma tendência de crescimento do trabalho em plataformas digitais. No setor de transporte, houve um aumento da média móvel trimestral de mais de 190 mil trabalhadores atuando, se comparado a agosto de 2019, conforme mostra tabela abaixo. No mesmo período, a média móvel de trabalhadores em plataformas de aplicativos de entrega cresceu 330.188; e de usuários diários no setor de saúde cresceu 714.007.
O estudo também entrevistou 14 profissionais de diferentes áreas, que compartilharam sua experiência. Um dos entrevistados é o Gustavo (nome fictício), motorista de aplicativo, que vivencia cotidianamente uma jornada de trabalho de aproximadamente 13 horas.
Ele trabalha com a Uber e 99 no início da manhã e na volta para casa. Durante o dia, se dedica à Cornershop. “Eu costumo começar às 7 horas da manhã. Nesse horário eu pego algumas viagens pela Uber, que é para fazer o dinheiro da gasolina. A Uber você trabalha e recebe de imediato. A partir das 8 horas, eu começo com a Cornershop e vou até as 20 horas da noite. Daí eu costumo ligar o Uber e a 99 de novo no final do expediente, para voltar para casa, porque eles têm o recurso de direcionar as suas viagens”, explica Gustavo, que consegue fazer até R$ 200 reais por dia.
No campo jurídico, a pesquisa contemplou 485 decisões espalhadas pelas 24 regiões da Justiça do Trabalho, relacionadas às plataformas Uber, 99 Pop, iFood, Rappi, Loggi e Play Delivery. Neste conjunto, 78,14% das decisões não reconheceram a relação de emprego, 15,88% não versaram sobre a existência de relação de emprego (sendo decisões sobre terceirização ou que não enfrentaram o mérito discutido) e apenas 5,98% das decisões reconheceram a relação de emprego entre trabalhador e plataforma. O maior volume de judicialização se encontra nas plataformas de transporte urbano: Uber e 99 Pop.
O livro “O trabalho controlado por plataformas digitais no Brasil: dimensões, perfis e direitos”, está disponível no site da Clínica Direito do Trabalho da UFPR.
Sobre Sidnei Machado
Doutor em Direito pela UFPR e tem pós-douturado pela Universidade Paris Nanterre, em Paris. Na UFPR, além de coordenar a Clínica de Direito do Trabalho, Sidney Machado é também professor associado de Direito do Trabalho na graduação do Curso de Direito; professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito e colaborador do Programa de Pós-Graduação em Sociologia. Machado é membro pesquisador do Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia.
Edição: Pedro Carrano
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Fonte: Brasil de Fato Paraná
Data original da publicação 22/07/2022