Citando Brumadinho, CNTI vai ao STF contra limite de indenização trabalhista
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) também ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (25), ação de inconstitucionalidade contra dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que limitam os valores de indenizações por danos morais decorrentes da relação de trabalho ao teto de 50 salários do empregado. No portal Jota
A nova ADI 6.082 soma-se às ADI 5.870 e 6.069, propostas, respectivamente, pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – a primeira em dezembro de 2017 e a da OAB no início deste mês. O relator, por prevenção, é o ministro Gilmar Mendes.
A questão básica levantada pelos autores das ações é a de que nenhuma lei pode impor limitação ao Poder Judiciário na fixação de indenização por dano moral, sob pena de “limitar o próprio exercício da função”. Mas a CNTI torna a discussão ainda mais polêmica, ao dar realce às consequências trágicas do rompimento da barragem de Brumadinho, e requerer a concessão urgente de medida liminar ao ministro-relator, nos seguintes termos:
“O rompimento da barragem de Brumadinho (MG), ocorrido em janeiro de 2019, deve sensibilizar esta Egrégia Corte, no sentido de evidenciar a flagrante inconstitucionalidade dos dispositivos aqui questionados. As notícias trazidas pela imprensa apontam o rompimento da barragem da Vale como um dos maiores acidentes do trabalho no Brasil. E, portanto, a indenização dos danos extrapatrimoniais dos trabalhadores empregados da Vale, de empresas terceirizadas ou de seus familiares, não pode ser fixada com base nos critérios adotados no impugnado artigo 223-G, CLT.
Isso quer dizer que, no caso de uma ofensa gravíssima à vida, saúde, ou integridade física decorrente de uma relação empregatícia, isto é, na hipótese de dano extrapatrimonial sofrido por alguém constantemente exposto a riscos no trabalho, o valor da compensação estará limitado a 50 (cinquenta) vezes o último salário contratual do ofendido, independentemente da necessidade da vítima, da gravidade da ofensa, das circunstâncias do caso e da capacidade econômica do ofensor”.
“Nos exatos termos dos dispositivos questionados, diante do rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, que causou o soterramento de centenas de trabalhadores, o valor dos danos morais devidos às suas famílias, portanto, ficaria limitado a 50 (cinquenta) vezes os salários dos empregados mortos. O pagamento pela Vale aos familiares de um trabalhador falecido cujo salário contratual fosse de R$ 1 mil, à luz dessa norma, não poderia ultrapassar o valor de R$ 50 mil reais, independentemente da capacidade econômica, da gravidade do fato e do grau de culpa ou dolo do ofensor”.
A advogada da CNTI, Jacqueline Amarilio de Sousa, ao sublinhar o pedido de medida cautelar, afirma ainda:
“Já no tocante ao perigo da demora, tal requisito também resta patente, pois é inevitável que a delonga até o julgamento definitivo da presente ação acarretará prejuízos irreversíveis aos trabalhadores brasileiros, principalmente aos representados pela Confederação autora, que pertencem ao ramo da indústria extrativa, dentre eles, os que trabalhavam ou prestavam serviço para a empresa Vale/SA, por ocasião do Acidente de Trabalho ampliado, decorrente do rompimento da Barragem I, do Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho-MG, ocorrido em 25 de janeiro de 2019”.
Fonte: DIAP
Data original de publicação: 26-02-2019