CNI contesta regra que dá estabilidade no emprego a pessoas com HIV

Imagem: Pixabay

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou na segunda-feira (03/02) uma ação que contesta a regra trabalhista que dá estabilidade a pessoas que vivem com o vírus HIV. A norma também abrange outras condições e doenças associadas a discriminação ou preconceito.

Por Ricardo Senra|BBC News 

Dois dias depois, o presidente Jair Bolsonaro gerou uma onda de críticas ao dizer que pessoas com HIV são uma “despesa para todos no Brasil”.

O alvo da CNI na ação levada ao Supremo Tribunal Federal (STF) é uma regra de 2012 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que na prática impede a demissão de funcionários soropositivos.

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”, diz o texto da súmula 443 do TST.

Segundo a confederação, a súmula criaria “instabilidade jurídica” porque “o empresário se vê obrigado a provar que demitiu por razão que não a doença, o que, na prática, acaba por transformar toda e qualquer demissão em discriminatória”.

Na avaliação do superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges, a regra seria um “excesso”.

“É um excesso, uma inversão descabida do ônus da prova que torna abusiva toda e qualquer demissão, praticamente afastando o direito do empregador de demitir sem justa causa”, afirma Borges em nota enviada pela confederação à reportagem.

De outro lado, defensores da regra afirmam que ela existe para garantir segurança e estabilidade a pessoas que vivem com o HIV. A ministra Cármen Lúcia será a relatora da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movida pela confederação, ainda sem data para ser discutida na Corte.

Confira a reportagem completa

Fonte: BBC News
Data original de publicação: 06/02/2020


Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »