Condenados equatorianos por manterem ‘escravos’ em confecção sem remuneração
Por Pepita Ortega|UOL/Estadão Conteúdo
“A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou um casal de equatorianos a oito anos de reclusão, em regime fechado, e pagamento de multa, por submeterem outros estrangeiros a trabalho em condições análogas à escravidão (artigo 149, caput e § 1º, inciso II do Código Penal) em uma empresa de confecção no bairro do Canindé, na capital paulista.
O casal também foi sentenciado pelo crime de tráfico internacional de pessoas – artigo 149-A, inciso II do Código Penal -, “visto que aliciaram e trouxeram as vítimas para o Brasil com o objetivo de sujeitá-las à servidão”.
Segundo a denúncia da Procuradoria, os estrangeiros aliciados pelos equatorianos trabalhavam a partir de uma da madrugada, vendendo peças de roupas na “feirinha da madrugada”. Eles eram submetidos a jornadas de 10 a 12 horas e recebiam cerca de R$ 20 por dia para subsistência. O salário seria pago somente depois de um ano, contrariando as leis trabalhistas brasileiras.”
Fonte: UOL/Estadão Conteúdo
Data original de publicação: 12/03/2020