Por Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC)
Data original de publicação: 6/12/2025
A violência e o assédio no trabalho não acontecem “lá longe”. Acontecem todos os dias e atingem milhões de trabalhadores, especialmente mulheres, que enfrentam riscos maiores por causa das desigualdades de gênero.
A legislação brasileira já reconhece o direito a um ambiente de trabalho seguro: a Constituição garante a redução dos riscos no trabalho, e a CLT obriga empregadores a prevenir situações que coloquem a saúde e a integridade dos trabalhadores em risco. Mesmo assim, violência e assédio continuam sendo tratados como “problemas individuais”, e não como violações graves de direitos.
A Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (@oit_brasil) muda esse panorama: é a primeira norma internacional a afirmar, com clareza, que violência e assédio são violações de direitos humanos no trabalho, e que exigem prevenção, proteção e responsabilização.
O Brasil ainda está em processo de ratificação da Convenção.
ABET Associação Brasileira de Estudos do Trabalho