Covid-19: CUT aciona STF contra portaria que reduz tempo de afastamento do trabalho
Por Luiz Orlando Carneiro | JOTA
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) com arguição constitucional por suposta violação de preceitos relativos à saúde e à vida em face da Portaria Interministerial 14, dos ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Onyx Lorenzoni (Trabalho), que – “apesar de até aumentar o rol de situações que devem ser tidas como casos de Covid-19” – encurtou de 14 para 10 dias o afastamento das atividades presenciais dos trabalhadores. E reduziu esse tempo para sete dias, caso os confirmados ou suspeitos não apresentem febre.
Na ADPF 945, a CUT assinala não haver, até agora, qualquer posicionamento da Organização Mundial da Saúde sobre tal redução. E que a recomendação da OMS é de um período de 14 dias de isolamento”. Sublinha ainda que a Covid-19 “é doença infecciosa de alta transmissibilidade”, revelando os estudos científicos lacunas quanto à sua transmissão.
De acordo com o advogado da central sindical, José Eymard Loguercio, a portaria questionada, além de colocar o trabalhador em risco diante de uma cepa de Covid-19 altamente transmissível, legitima a coerção e o assédio moral de trabalhadores”.
Ou seja, empresas estariam forçando trabalhadores infectados a retornarem aos seus postos antes do prazo de quarentena recomendado pela OMS e pela Fiocruz, sob pena de “descontos indevidos na folha de pagamento, assédio moral, dentre outras retaliações”.
A CUT requer concessão urgente de medida liminar, a ser apreciada, primeiramente, pelo relator já sorteado, o ministro Nunes Marques. E assim conclui a petição inicial da arguição de descumprimento de preceito fundamental: “No exercício histórico das suas competências como Corte Constitucional, esse Supremo Tribunal Federal é chamado, uma vez mais, à solução de caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave para toda a população brasileira”.
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Fonte: Jota
Data original de publicação: 16/02/2022