Cuidados com a Saúde dos Trabalhadores no Contexto da Pandemia de COVID-19
Por Ubiratan de Paula Santos e Maria Maeno | Observatório da Medicina
1. Introdução
Decorridos nove meses do início da pandemia pelo SARS-CoV-2 o Brasil ocupa globalmente o 3º lugar no ranking de casos notificados (6,36 milhões) e 2º lugar no ranking de óbitos (173 mil). Embora tenha sido observada uma lenta queda a partir de meados de setembro, o número de casos diários quase sempre superior a 20 mil, atualmente está em ascensão, superando 50 mil. De maneira semelhante, o número de óbitos que vinha sofrendo um decréscimo progressivo, volta a aumentar de forma consistente a partir de novembro , superando a média de 500 óbitos/dia (1). A persistir a tendência em curso, caminhamos para iniciar 2021 com mais de sete milhões de registros de pessoas infectadas e 200 mil óbitos pela COVID-19, confirmando o previsível massacre da população provocada pela disseminação do vírus, facilitada por falta de comando nacional, conflitos entre as diferentes esferas de governo,
disseminação de falsas informações sobre a severidade da situação e medicamentos, falta de testagem em massa, sistema de vigilância e atenção primária da saúde fragilizados. Há que se registrar que o elevado número de casos e óbitos, nunca aceitável, variou muito entre os municípios e as Unidades da Federação, a depender de ações de governos estaduais e locais.
As dúvidas sobre a gravidade da COVID-19 e seu caráter sistêmico já foram esclarecidas, com o melhor conhecimento das alterações provocadas no organismo de pessoas infectadas (2,3). Seu enfrentamento exige um esforço unificado e contínuo que contemple desde as possibilidades da população se proteger até o acesso a leitos de
terapia intensiva para os que necessitam.
Como observado em outros países as elevações de casos e óbitos estão associadas ao aumento de circulação de pessoas para o trabalho e para o lazer, em centros comerciais, bares e restaurantes, sem deixar de considerar os meios de transporte coletivo. No Brasil, na contramão desse conhecimento, assistem-se a sinalizações dúbias e negacionistas por parte de autoridades públicas quanto à importância do distanciamento físico e do uso de máscaras, paralelamente à demora nos resultados dos testes diagnósticos, realizados em quantidade insuficiente, à capitulação
de governos aos donos do dinheiro e consequente abertura das atividades econômicas não essenciais, sacrificando a saúde e a vida dos trabalhadores e suas famílias.
Neste contexto, portanto, em que a medida mais efetiva para prevenir a propagação da doença é o distanciamento físico (4) e a diminuição de circulação de pessoas, recomenda-se que todas as atividades que possam ser desenvolvidas remotamente, se mantenham dessa maneira, entre elas as laborais, as culturais, as educacionais e as de lazer.
Além disso, aos adoecidos é fundamental que seja garantido o tempo de repouso e recuperação com afastamento do trabalho durante o período de incapacidade, mesmo em quadros clínicos considerados não graves (5,6). Na contramão dessa diretriz sanitária, até meados de setembro, alegando a ausência de perícia médica presencial, a
Previdência Social não concedeu sequer um auxílio-doença. Aos requerentes foi concedido um adiantamento do auxílio-doença no valor de um salário mínimo por um período máximo de três meses (7), o que contraria a legislação vigente no tocante a direitos previdenciários, entre os quais auxílio-doença, incluindo o de espécie acidentária, reabilitação profissional e auxílio-acidente em caso de sequelas (8).
É preciso que sejam considerados o tempo e os recursos necessários para a reabilitação aos que apresentam quadros graves, com a capacitação de todos os níveis de atenção do Sistema Único de Saúde (SUS) para os que permanecerem com sequelas, independentemente da existência de vínculo empregatício. Mais do que nunca, todo o esforço deve ser conjugado no sentido de fazer funcionar o direito constitucional à seguridade social, com o seu tripé constituído pela saúde, previdência e assistênciasocial (9).
Tendo em vista a relevância do impacto do contágio de milhares de trabalhadores, a exemplo daqueles que trabalham nos frigoríficos, nos transportes, na saúde, nas indústrias de petróleo, no saneamento básico, na comunicação, na segurança, e considerando que a grande maioria das pessoas tem no trabalho o único sustento de
suas famílias, apresentamos recomendações sobre condições para a realização das atividades de trabalho voltadas para reduzir o risco de infecção e mortes pelo vírusSARS-CoV-2.
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Fonte: Observatório da Medicina
Data original da publicação: 03/12/2020