Curso Preparatório Enegrecendo a Toga

Imagem: Divulgação

Por ENAMATRA

Carga Horária 0h
Início das aulas 01/02/2023
Término das aulas 31/01/2024
Valor Não Associada(o) R$ 0,00
Valor Associada(o) Isento

MATRÍCULAS ABERTAS DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022 A 19 DE JANEIRO DE 2023

1) Objetivo geral
Instituir um curso preparatório para o concurso da magistratura do trabalho exclusivamente para candidatos(as) negros(as) de baixa renda, preferencialmente do gênero feminino, como medida afirmativa para a inclusão de mais magistrados(as) do perfil do corpo discente.

2) Objetivos específicos
a) capacitar os(as) candidatos(as) negros(as) de baixa renda, selecionados segundo as regras do edital de inscrição, que se submeterão ao concurso da magistratura trabalhista no território nacional, em todas as fases do certame, sem finalidade lucrativa;

b) atuar na formação dos(as) candidatos(as) negros(as) quanto à conscientização sobre a importância e a necessidade de somar esforços, principalmente de maneira volutária, na busca pela superação das desigualdades decorrentes do racismo, que impede o ingresso e desenvolvimento isonômico dos magistrados(as) em função da cor da pele;

c) promover a congregação dos(as) magistrados(as) em torno de interesses comum, público, social e associativo, de combater o racismo no Poder Judiciário, com maior “aproximação, cooperação e solidariedade entre os associados”, por meio do incentivo “estudo do Direito, em especial, o Direito Material e Processual do Trabalho”, nos termos do art. 2º do Estatuto da Anamatra.

3) Público-alvo
Pessoas negras, de baixa renda, aprovadas em processo seletivo.

4) Número de vagas
Cada disciplina terá até 20 (vinte) vagas, número que pode ser aumentado ou diminuído, conforme deliberação do Conselho Pedagógico.

5) Seleção
A seleção dos(as) alunos(as) será feita conforme regras do edital, que deverá levar em conta, principalmente, os critérios da autodeclaração racial (conforme Lei n. 12.288/10) e de baixa renda, com atribuição de maior peso para as candidatas negras.

Tendo em vista a necessidade de nivelar do corpo discente, em regra, só serão admitidos(as) alunos(as) que já tenham sido aprovados(as), em qualquer época,  na primeira etapa do Concurso da Magistratura do Trabalho, ou para Procurador do Trabalho ou de Analista Judiciário de Tribunal Regional do Trabalho ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST), cabendo ao Conselho Pedagógico decidir sobre eventuais exceções.

Não será cobrado qualquer valor dos(as) alunos(as), seja como mensalidade, seja taxa de matrícula.

CLIQUE AQUI para visualizar o arquivo do edital/regulamento. 

6) Data de realização
O curso será semestral, com início nos meses de fevereiro e agosto e término nos meses de junho e dezembro de cada ano.

7) Horário
As disciplinas poderão ser ofertadas nos turnos matutino, vespertino e noturno, conforme a disponibilidade de cada professor, das 7h às 21h.

8) Carga-horária 
Cada disciplina terá 20 (vinte) horas-aula mensais, que poderão ser divididas ao longo das semanas de cada mês.

9) Formato
Aula teórica e prática, com atribuição de tarefas extraclasse, preservada a autonomia didática de cada professor na escolha da metodologia de ensino.

10) Modalidade
Exclusivamente pela via remota.

11) Disciplinas
CLIQUE AQUI para visualizar o arquivo com a divisão das disciplinas e o conteúdo programático de cada uma. 

12) Avaliações 
Caberá aos(às) professores(as), no final do semestre letivo de sua disciplina, classificar os(as) alunos(as) como “aptos(as)” ou “inaptos(as)”, o que será avaliado conforme a efetiva participação nas aulas e tarefas determinadas.

Os(as) alunos(as) “aptos(as)” terão sua inscrição automaticamente aceita para o semestre seguinte, até a conclusão do curso.

Os(as) alunos(as) “inaptos(as)” só serão admitidos(as) mediante aprovação do Conselho Pedagógico, conforme as justificativas apresentadas pelo(a) aluno(a), ouvido(a) sempre o(a) professor(a).

Será considerado “concluído” o curso para o(a) aluno(a) que tiver cursado todas as disciplinas básicas.

A frequência do curso deve ser integral, sendo admitida a atribuição de tarefas especiais como compensação de aula teórica, a critério do(a) professor(a).

13) Certificação 

A Enamatra poderá fornecer certificado aos(às) alunos(as) que houverem concluído o curso, com classificação de aptidão em todas as disciplinas que tiver cursado.

14) Comissão coordenadora – membros 
– Bárbara de Moraes Ribeiro Soares Ferrito (Amatra 1)
– Dânia Carbonera Soares (Amatra 18) 
– Leonardo Tibo Barbosa Lima (Amatra 3) 
– Mariana Piccoli Lerina (Amatra 4)

Clique aqui e faça sua inscrição

Fonte: ENAMATRA

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