Decisão determina que JBS não permita que trabalhadores carreguem peças de origem animal com mais de 60 kg
Por Assessoria de Comunicação | MPT/GO
O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve, na última sexta-feira (20/9), uma decisão relevante que afeta os empregados da JBS S/A em todo o Brasil: a empresa não pode permitir que seus trabalhadores carreguem peças de origem animal com peso superior a 60 kg. A sentença é válida para todas as unidades da JBS no território nacional e atendeu a todas as solicitações feitas pelo MPT, incluindo a condenação de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
O órgão ajuizou ação contra a JBS após constatar, por meio de perícia, que alguns trabalhadores, conhecidos como lombadores, movimentavam individualmente peças de origem animal com pesos superiores ao permitido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é de 60 kg. Essa prática também violava as Normas Regulamentadoras (NRs) n.º 7 e 17 do Ministério do Trabalho e Emprego.
“Observamos que essa sobrecarga de peso era recorrente na unidade de Goiânia/GO e, em consequência, houve um elevado número de afastamentos devido a doenças osteomusculares e dores na região cervical”, explicou o procurador do Trabalho Januário Justino, responsável pelo caso. “Tentamos solucionar a questão junto à empresa, mas, diante da falta de cooperação, foi necessário recorrer à Justiça do Trabalho.”
A sentença destacou que “as atividades de carregamento possuem riscos ergonômicos desfavoráveis, com alta exigência sobre a coluna vertebral, e necessitam de medidas de segurança. Não foram identificadas medidas adequadas de controle ergonômico que colocassem as atividades em um nível seguro de risco.”
Medidas a serem adotadas
Além de proibir que trabalhadores movimentem peças acima de 60 kg, a decisão determinou que a JBS adeque o ambiente de trabalho em todas as suas unidades no Brasil, para avaliar e prevenir riscos à saúde e segurança dos empregados. O descumprimento resultará em multa de R$ 50 mil por cada colaborador em situação irregular.
R$ 5 milhões
Devido à resistência da JBS em solucionar as questões solicitadas pelo MPT-GO, e considerando o risco à saúde dos trabalhadores, o número de empregados e a capacidade econômica da empresa, a JBS foi condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Litigância de má-fé
Por se recusar a apresentar documentos requisitados pelo MPT e tentar desacreditar os argumentos do órgão com alegações infundadas, a JBS também foi condenada a pagar R$ 450 mil por litigância de má-fé.
Alto índice de acidentes de trabalho
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho (SmartLab), em 2022, foram registrados cerca de 612 mil acidentes de trabalho no Brasil. Desses, 66.212 ocorreram em atividades que envolvem o abate de animais de grande porte, e outros 113.626 aconteceram durante o assassinato [abate] de suínos, aves e pequenos animais.
Fonte: Proteção Publicação e Eventos
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Data original de publicação: 25/09/2024