Dissídio dos Trabalhadores nos Correios e o fim da ultratividade

Por Bernardo Masson | REMIR-Trabalho

“A Reforma Trabalhista, consubstanciada pela lei nº 13.467/2017, entra em novo patamar a partir do Dissídio Coletivo da categoria dos trabalhadores dos Correios de 2020, julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se a análise legal da reforma já indicava que ela desdobrava profundas alterações sindicais, é nesta negociação, três anos após entrar em vigor, que uma de suas faces mais severas é colocada em prática: o fim da ultratividade.

Esta legislação causa uma profunda mudança na CLT, com alteração de mais de 200 artigos. Podemos perceber que além das regras laborais, as alterações sindicais que produzem não são menos relevantes, pelo contrário, seu impacto estremece as bases do movimento sindical como conhecemos hoje (KREIN, 2018). Podemos aglutinar essas alterações em três partes concomitantes: restrição no custeio das entidades sindicais, flexibilização na forma de contratação e alterações nas negociações coletivas.”

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Fonte: REMIR-Trabalho

Data original da publicação: 12/04/2021

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