Edital Prêmio 01/2017 – Mundo do Trabalho em Perspectiva Multidisciplinar Apresentação
EDITAL PRÊMIO
01/2017
MUNDOS DO TRABALHO EM PERSPECTIVA MULTIDISCIPLINAR
APRESENTAÇÃO
Art. 1º O Prêmio “Mundos do Trabalho em Perspectiva Multidisciplinar” é uma
promoção da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho – ABET, sendo
regulamentado pelo presente Edital.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Prêmio tem a finalidade de estimular, por meio do apoio à publicação,
pesquisas sobre temas referidos ao mundo do trabalho, realizadas em diferentes
áreas de conhecimento, caracterizando perspectiva multidisciplinar da
premiação.
§ 1º O Prêmio objetiva:
a) Promover a inter e a multidisciplinaridade nos estudos sobre o mundo do
trabalho no Brasil;
b) Estimular a produção de novos estudos sobre temas e aspectos do trabalho;
c) Propiciar a divulgação de abordagens atuais e históricas sobre a realidade do
trabalho para trabalhadores, sindicalistas, executivos de empresas,
estudantes, pesquisadores e gestores de políticas públicas de trabalho nos
níveis municipal, estadual e federal;
d) Contribuir para a interlocução entre diferentes atores do mundo do trabalho,
tendo por cenário as mudanças vivenciadas nas últimas três décadas;
e) Editar uma coleção de livros com temas históricos e contemporâneos sobre o
trabalho.
§ 2º O Prêmio será concedido a 1 (um) trabalho inédito, que contemple,
preferencialmente, abordagens interdisciplinares e que propicie perspectivas
panorâmicas sobre o assunto tratado (não se restringindo a estudos de casos),
avaliado como o melhor dentre os apresentados sobre os temas definidos neste
Edital.
Art. 3º A inscrição de trabalhos está restrita a textos inéditos. São considerados
inéditos os textos que não tenham sido publicados, parcial ou integralmente, por
meio impresso ou eletrônico, na forma de livro ou em periódicos.
PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão concorrer profissionais ou estudantes de pós-graduação, de
Mestrado ou Doutorado, por meio de trabalhos individuais ou de até 3 (três) coautoria(
s), atendidas as especificações deste Edital.
Art. 5º A apresentação da inscrição implica na aceitação, por parte do candidato,
de todas as cláusulas do presente Edital.
Parágrafo único. A inscrição feita em desconformidade com este Edital implica a
desclassificação do candidato.
TEMAS
Art. 6º Cada candidato poderá concorrer com apenas um trabalho individual ou
em co-autoria em qualquer um dos temas abaixo especificado:
1. Desenvolvimento, territórios e trabalho
2. Regulação, políticas e instituições públicas do trabalho
3. Trabalho, desigualdade e pobreza
4. Reconfigurações do trabalho
5. Sindicalismo e ação coletiva dos trabalhadores
6. Relações de gênero, raciais e geracionais no trabalho
7. Trabalho análogo ao escravo: conceitos, manifestações e desafios na
sociedade contemporânea
8. Trabalho e Educação
9. Saúde e Trabalho
10. Cultura, identidade e subjetividade nos mundos do trabalho
11. Emprego, estrutura ocupacional e rendimentos
12. Trabalho e Economia Solidária
13. Dinâmicas demográficas e trabalho
14. Tecnologia, gestão e processos de trabalho
15. História social do trabalho
Parágrafo único. Os temas referem-se a realidades vividas na nova divisão
internacional do trabalho, no mercado de trabalho, nas relações de trabalho, na
gestão de recursos humanos, no âmbito da teoria/metodologia dos estudos
sobre o trabalho, no avanço tecnológico e organizacional, nas políticas de
emprego, qualificação profissional, geração de renda e previdência social no país.
REQUISITOS
Art. 7º São parâmetros para seleção e classificação dos trabalhos: a
originalidade, a atualidade, a linguagem analítica e acessível. O conteúdo dos
textos deve contemplar uma análise contextualizada historicamente do
problema e incluir uma perspectiva panorâmica das principais controvérsias do
debate e, preferencialmente, compreender uma abordagem multidisciplinar.
Parágrafo único: os textos inscritos devem ser apresentados em versão integral.
PREMIAÇÕES
Art. 8º Será premiado 1 (um) trabalho dentre todos os inscritos.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora poderá decidir não conferir prêmio a
nenhum dos trabalhos inscritos, se esses não atenderem os requisitos
estabelecidos no Art. 7 º.
Art. 9º A premiação do trabalho vencedor consistirá na sua publicação sob a
forma de livro, por uma editora nacional, compondo a Coleção Mundos do
Trabalho.
Parágrafo único A ABET definirá a tiragem das publicações tratadas neste Edital
e o número de exemplares que caberá a cada autor premiado.
PRAZOS E DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 10. As inscrições deverão ser efetuadas até o dia 15 de maio de 2017, na
Secretaria da ABET, no seguinte endereço:
Endereço:
Edital Prêmio Mundo do Trabalho
Marco Aurélio Santana (presidente da Abet)
Largo São Francisco de Paula, nº 1,
Centro – Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20051-070.
Fone: (55 21) 2252-8035
E-mail: marcosilvasantana@gmail.com
E-mail alternativo: tropia@uol.com.br
§ 1 º As inscrições deverão ser efetuadas diretamente na Secretaria da ABET ou
por um dos meios a seguir: a) via carta registrada ou; b) via encomenda
expressa, do tipo Sedex; será considerada para efeito de verificação de prazo a
data da postagem.
§ 2º As inscrições deverão conter os seguintes documentos:
a) “Ficha de Inscrição” devidamente preenchida, conforme anexo 1;
b) Cópia do documento de Identidade e do CPF do(s) autor(es);
c) Currículo Lattes atualizado do(s) autor(es);
d) Declaração do(s) autor(es) de não impedimento em participar do certame,
conforme anexo 2.
§ 3º No caso de trabalho com dois ou até três autores, todos deverão encaminhar
os documentos de que tratam as alíneas “b”, “c” e “d” do § 2º deste artigo. Os
autores indicarão expressamente um representante, quando da inscrição.
§ 4º Os textos dos trabalhos inscritos deverão atender as seguintes exigências:
a) ser enviados em formas impressa (uma cópia) para o endereço acima e eletrônica (marcosilvasantana@gmail.com e/ou tropia@uol.com.br), redigidos em fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5; com 25
linhas por página, no máximo.
b) ser escritos em língua portuguesa, com um número de páginas entre 100
(cem) e 160 (cento e sessenta), incluídas as referências bibliográficas.
c) conter: a) sumário; b) resumo (10 a 15 linhas);c) introdução e; d) conteúdo
tratado em capítulos e/ou partes; e) conclusão e; f) referências bibliográficas.
d) obedecer às regras da ABNT.
e) não deverão conter qualquer informação que identifique o(s) autor(es), direta
ou indiretamente, sob pena de desclassificação.
f) O tema a que concorre e o título do trabalho deverão constar na folha de rosto.
§ 5º O material encaminhado para inscrição ao Prêmio ABET – “Os Temas do
Trabalho em Perspectiva Multidisciplinar” – não será devolvido.
SELEÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 11. A seleção do trabalho vencedor será realizada por uma comissão
julgadora a partir de pareceres emitidos para cada trabalho por dois
especialistas ad hoc.
Parágrafo único: o resultado será divulgado durante o XV Encontro Nacional da
ABET, no Rio de Janeiro.
COMISSÃO JULGADORA
Art. 12. O julgamento dos trabalhos inscritos nos temas sugeridos será feito por
uma Comissão Julgadora composta por 5 (três) membros designados pela
diretoria da ABET, especial e exclusivamente para este fim.
§ 1º A Comissão Julgadora elaborará os procedimentos de avaliação, sendo
soberana no julgamento, não cabendo recurso a sua decisão.
§ 2º A Comissão terá um Presidente designado pelo Presidente da ABET.
SOLENIDADE DE PREMIAÇÃO
Art. 14. A solenidade de Premiação ocorrerá durante o XV Encontro Anual da
ABET, entre os dias 6 e 9 setembro de 2017.
DIREITOS DE PUBLICAÇÃO
Art. 15. Os direitos autorais são dos autores premiados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O(s) candidato(s) autor(es) é(são) o(s) único(s) responsável(is) pelo
conteúdo do trabalho encaminhado, não cabendo qualquer responsabilidade à
ABET por eventuais infringências aos direitos autorais de terceiros.
Art. 17. Ficam impedidos de concorrer à premiação os membros da Comissão
Julgadora e os integrantes da Diretoria da ABET.
Art. 18. As dúvidas sobre a inscrição ou sobre este Edital poderão ser dirimidas
pela diretoria da ABET, através do endereço eletrônico http://abettrabalho.
org.br
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria da ABET.
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ANEXOS: