Em troca de auxílio, Prefeitura de Canoas exige que vítimas da enchente trabalhem na limpeza do município
O pagamento da parcela de R$ 400 do Auxílio Canoense Reconstrução será efetuado no dia da prestação das atividades
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Foto: Gustavo Garbino / Prefeitura de Canoas | Reprodução
Por Clara Aguiar | Brasil de Fato
Nesta segunda-feira (17), a Prefeitura de Canoas abriu as inscrições para o programa Auxílio Canoense Reconstrução. O benefício dará cinco parcelas de R$ 400 para vítimas da enchente que precisam reformar suas casas.
Para receber o auxílio, a Prefeitura exige que os beneficiários participem ativamente na limpeza do município, realizando um dia de trabalho na Frente Emergencial de Limpeza coordenada pela própria Prefeitura.
O pagamento da parcela do auxílio será efetuado no dia da prestação das atividades, via PIX, cuja chave deve ser do beneficiário informado no ato da inscrição ou por cartão magnético. No dia da prestação das atividades, os beneficiários receberão alimentação fornecida pelo Município.
Programa será destinado para pessoas afetadas e que estejam
cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). As inscrições vão até o dia 21
e devem ser feitas por meio de um sistema disponível no site da
Prefeitura. Para acessar o formulário, clique neste link.
De acordo com a prefeitura, os trabalhos envolvem limpeza de espaços
públicos como escolas, unidades de saúde e Centros de Referência e
Assistência Social (CRAS). O calendário de trabalho será de segunda a
sexta, das 8h às 17h, com 1h de intervalo. Os Equipamentos de Proteção
Individuais (EPIs) e alimentação no período são de responsabilidade da
prefeitura.
A classificação e a seleção dos beneficiários serão baseadas na soma de pontos conforme os seguintes critérios:
– Residente na área afetada pela enchente, no município de Canoas (10 pontos);
– Renda per capita (por pessoa): – 0 a 10% do salário mínimo (5 pontos) – 11% a 20% do salário mínimo (4 pontos) – 21% a 30% do salário mínimo (3 pontos) – 31% a 40% do salário mínimo (2 pontos) – 41% a 50% do salário mínimo (1 ponto);
– Um ponto para cada filho em idade escolar (de 0 a 17 anos);
– Idoso (1 ponto);
– Pessoa com Deficiência (PcD) sem Benefício de Prestação Continuada (BPC): 2 pontos. Para quem recebe BPC (1 ponto);
– Desempregados (3 pontos);
– Mulheres chefes de família (5 pontos);
– Não possuir nenhum outro benefício social (5 pontos).
Fonte: BdF Rio Grande do Sul
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Data original de publicação: 20 de junho de 2024