Empregadores terão que indenizar funcionários para sair da ‘lista suja’ do trabalho escravo; entenda
Por g1
Data original de publicação: 09/08/2024
Lista com nomes de empresas e patrões que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão é divulgada a cada seis meses governo federal. Agora, quem firmar o termo de ajustamento de conduta poderá deixar o cadastro.
Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão terão que indenizar as vítimas por dano moral no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para serem removidos da chamada “lista suja” do governo federal.
Além disso, precisarão desembolsar 2% do faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) para programas de assistência a trabalhadores resgatados nesta situação, entre outras medidas.
As regras estão em uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no fim de julho. Ela prevê uma série de ações que os empregadores devem adotar para sanar, reparar e prevenir ocorrências de trabalho análogo à escravidão (leia mais abaixo).
A “lista suja” é um documento público que o governo federal divulga semestralmente com os nomes de pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas) que submeteram seus trabalhadores à condições degradantes.
O objetivo dessa lista é dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo. Ela é usada, inclusive, por empresas, bancos e pelo setor financeiro para gerenciamento de risco.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso e permanecem publicados por um período de dois anos (entenda mais abaixo).
Atualmente, o documento conta com 642 empregadores (consulte os nomes aqui).
Agora, com a nova portaria, os empregadores poderão sair da lista antes desse prazo, ou evitar entrar, se firmarem um termo de ajustamento de conduta. Com isso, eles vão passar a integrar outra lista: o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
“A sociedade terá amplo acesso à informação sobre quem realizou e aceitou os compromissos”, explica coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, André Roston.
O empregador que descumprir os compromissos ou voltar a submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão terá o nome incluso novamente na “lista suja”.
Veja alguns dos compromissos que devem ser assumidos pelos empregadores:
- Recompor e pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas;
- Indenizar as vítimas por dano moral no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada. (deverão ser acrescentados 2 salários mínimos a cada ano completo de exploração);
- Ressarcir ao Estado o valor do seguro-desemprego do trabalhador resgatado a que fizer jus cada uma das vítimas envolvidas;
- Desembolsar 2% do faturamento bruto (até o o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho em condição análoga à escravidão ou especialmente vulneráveis a este tipo de ilícito;
- Implementar um monitoramento continuado do respeito aos direitos trabalhistas e humanos em sua cadeia de valor. O monitoramento deve durar no mínimo de 4 anos;
- Monitorar, sanear e reparar trabalhadores contratados diretamente pelo empregador ou terceirizados por fornecedor que as atividades estejam vinculadas à confecção, distribuição dos produtos ou à prestação dos serviços explorados economicamente pelo empregador.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
Auditores-fiscais do MInistério do Trabalho realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é registrado.
Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
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