Fiscalização do MTE resgata mãe e duas filhas de sítio em Araruama (RJ)

Fonte: MTE

Por Ministério do Trabalho e Emprego

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio dos auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTb/RJ), resgatou mãe e duas filhas, sendo uma delas menor de idade, de trabalho em condições análogas à escravidão em um sítio na cidade de Araruama (RJ). A operação foi realizada em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) e com a participação de oficiais de justiça e representantes de segurança institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª. Região (TRT/RJ).

O auditor-fiscal do Trabalho Márcio Lins Guerra, que participou da operação pela Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTb/RJ), destaca que a família trabalhava na propriedade há cerca de três anos. Uma das filhas tem 18 anos e a outra ainda é menor de idade, com 16 anos. “Elas estavam trabalhando de segunda a segunda no sítio há cerca de três anos. A mãe nos relatou que trabalhava em troca de comida porque não sabia contar. A família é analfabeta”. 

Conforme depoimento, a propriedade inicialmente era um matagal, sendo roçada pela trabalhadora e suas filhas. A vítima afirmou que outros trabalhadores ajudaram a capinar o sítio na ocasião, que recebiam diárias, ao contrário delas. Antes de serem construídas as casas, as necessidades fisiológicas eram feitas no mato e o trabalho realizado sob mau tempo. 

Os auditores-fiscais do Trabalho verificaram que a casa em que a família residia não possuía geladeira e fogão. A água consumida também era oriunda da rede, sem qualquer filtro. As trabalhadoras haviam recebido dois telefones celulares do empregador para se comunicar com ele, que não reside no local. Itens de higiene eram conseguidos por doação. Além disso, para o desjejum havia apenas café e a alimentação fornecida geralmente consistia em arroz e feijão. O empregador não levava comida todos os dias para o sítio. 

Além de cuidar do terreno, a equipe verificou que a família ficava responsável por cuidar de cavalos, vacas e galinhas do local, trabalhando diariamente do início da manhã ao fim da tarde. Foi relatado pelas vítimas que o veneno para carrapatos era colocado pela filha mais velha, que atualmente está com 18 anos. 

Uma das tarefas da família era cortar capim e levar ao sítio utilizando uma carroça. A menor de idade perdeu parte de dedo durante a fiscalização. Foi verificado que a moça havia perdido parte do dedo de uma das mãos ao manusear uma máquina. Ao saber do acidente, o empregador levou a menor ao hospital, no qual a menina permaneceu por dois dias. A vítima alega que ficou com sequelas e dificuldade em segurar objetos. Após o acidente, a mãe passou a roçar o terreno com uma foice e as duas filhas, com facões. 

“Estamos diante de um caso de trabalho escravo e trabalho infantil. A participação da sociedade é fundamental na identificação e denúncia dessas infrações”, comenta o auditor-Fiscal do Trabalho Eugênio Santana, que participou da ação e coordena o combate ao trabalho infantil no âmbito da SRTb/RJ. 

Pós-Resgate – Configurada a submissão da mãe e das duas filhas a condições de trabalho análogas à escravidão, a Auditoria-Fiscal do Trabalho calculou e exigiu o pagamento das verbas rescisórias aos empregados resgatados, bem como lavrou autos de infração pelas irregularidades constatadas. Com o apoio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), a família foi levada para residir em outro local. 

Da mesma forma, os auditores-fiscais do Trabalho emitiram e entregaram as guias de Seguro-Desemprego às trabalhadoras, pelas quais os trabalhadores fazem jus ao recebimento de três parcelas de um salário mínimo (R$ 1.412) cada. 

Os dados consolidados e detalhados das ações concluídas de combate ao trabalho escravo desde 1995 estão no Radar do Trabalho Escravo da SIT

As denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, no Sistema Ipê, único sistema exclusivo para denúncia de trabalho escravo aqui.

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Data original de publicação: 18/01/2024

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