Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores – Nota Técnica conjunta
Por Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores
“A Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores acaba de elaborar uma nova nota técnica conjunta!
Trata-se de uma análise crítica das Portarias Conjuntas nos. 19 e 20, do Governo Federal (18/6), que preconizam supostas e questionáveis medidas de prevenção e controle do risco de transmissão da COVID-19 em locais de trabalho. Proposta pelo Instituto Trabalho Digno (ITD), parceiro da FRENTE AMPLA EM DEFESA DA SAÚDE DOS TRABALHADORES e desenvolvida por um Grupo Técnico extremamente qualificado e representativo, a NOTA TÉCNICA CONJUNTA 02/20 aponta nas Portarias 19 e 20 importantes omissões, graves erros técnicos, e desvio de finalidade, que configuram riscos e ameaças à saúde dos trabalhadores e trabalhadoras (principalmente em Frigoríficos, objeto da Portaria no.19).
Se implementadas, irão agravar a extensão da pandemia relacionada ao trabalho, elevando, também, a mortalidade de trabalhadores e trabalhadoras, além dos riscos à sociedade em geral. No rol de importantes e negligentes omissões, destacam-se a (i) ausência de menção da participação dos trabalhadores (no local de trabalho, nas CIPA, e na atuação sindical etc.) e (ii) a ausência de qualquer menção a importantes e fundamentais mudanças na organização do trabalho (duração das jornadas, turnos, pausas, ritmos de trabalho, aglomeração de pessoas etc.), além de (c) não serem abordadas questões ambientais (ventilação, temperatura, entre outras.
Entre os erros técnicos, (i) é apontada a tentativa de desrespeitar as normativas do próprio Ministério da Saúde e os critérios científicos e de organismos internacionais, ao restringir e mutilar os conceitos de “grupos de risco”, tornando-os criminosamente permissivos; (ii) mudam-se as regras e dimensões de distanciamento social, e (iii) orientam-se de forma leviana e equivocada medidas de vigilância da saúde de trabalhadores e trabalhadoras, (iv) além de não se recomendar (obrigar) as testagens, entre outras medidas que deveriam ser obrigatórias.”
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