Fundacentro e Ebserh firmam parceria para notificar acidentes e doenças do trabalho
Por FUNDACENTRO
A Fundacentro e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh assinaram Acordo de Cooperação Técnica – ACT para a coordenar esforços para notificar os problemas relacionados ao trabalho que afetam os usuários dos hospitais universitários do Brasil.
O acordo foi assinado na segunda-feira, 03 de junho de 2024, pelos presidentes, Pedro Tourinho de Siqueira, da Fundacentro, e Ademar Arthur Chioro dos Reis, da Ebserh.
Segundo dados oficiais sobre a acidentalidade laboral no país, é possível concluir que, mesmo em um cenário conservador, a notificação de acidentes e doenças do trabalho que atingem pacientes da Ebserh pode causar uma mudança estrutural no dimensionamento dos agravos vinculados ao ambiente laboral.
Dessa forma, haveria um amplo impacto nos direitos trabalhistas e previdenciários de trabalhadoras e trabalhadores, no planejamento de políticas públicas, e uma grande contribuição para os cofres da União.
O acordo prevê que a Fundacentro, por meio do Projeto Caminhos do Trabalho, atenda os usuários encaminhados pela Ebserh para a avaliação do nexo entre o adoecimento do trabalhador e sua atividade ocupacional.
Além disso, será realizada pesquisas acadêmicas que aprimorem a identificação e a caracterização da ocultação do adoecimento laboral; elabore estudos e relatórios técnicos sobre o adoecimento ocupacional dos usuários dos hospitais, incluindo as questões jurídicas e financeiras relacionadas à acidentalidade laboral; e capacite profissionais da Ebserh para avaliar a relação entre o ingresso dos usuários nos hospitais e as suas atividades ocupacionais, entre outras atividades.
A Ebserh, além de fornecer espaço nos hospitais geridos pela empresa para que os integrantes do Projeto Caminhos do Trabalho realizem os atendimentos aos trabalhadores assistidos, deverá incluir na ficha de atendimento (de entrada) de todos os usuários um campo que indique se o comparecimento ao hospital pode ter relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional. É necessário encaminhar todos os casos de usuário com suspeita de adoecimento laboral para a avaliação pelo Projeto Caminhos do Trabalho, bem como incentivar que todos os médicos em atividade nos hospitais notifiquem os casos que possam estar relacionados aos acidentes e doenças ocupacionais.
O prazo de vigência do ACT é de 2 (dois) anos, com início em 03/06/2024, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
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Por FUNDACENTRO
Data original de publicação: 04/06/2024