Governo anuncia revisão de normas sobre saúde e segurança de trabalhadores

Imagem: Pixabay

Anúncio foi feito em cerimônia com Bolsonaro. Governo diz que norma sobre máquinas mudará, por exemplo, porque equipamentos de 1940 não se adequam às regras atuais.

Por Fábio Amato e Yvna Sousa

“O governo federal anunciou nesta terça-feira (30) a revisão de 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entre outras autoridades. De acordo com o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade de empresas e reduzir a burocracia.

Entenda as mudanças

  • Publicada em 1978, a Norma Regulamentadora 2 define que o estabelecimento novo precisa pedir à fiscalização trabalhista a aprovação prévia das instalações antes de começar as atividades.

Ao anunciar a revogação da regra, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que a norma era ‘impossível de ser aplicada’. Isso porque, na opinião dele, o país tem poucos fiscais para a quantidade de empresas.

Para o secretário, a revogação deverá beneficiar, principalmente, micro e pequenos empresários.

  • Norma Regulamentadora 1 trata das disposições gerais das NRs. Aborda, por exemplo, a capacitação dos trabalhadores; define a quem se aplicam as regras; e define as competências de órgãos como delegacias regionais do Trabalho.

Segundo o governo, está entre as mudanças a definição de que o trabalhador que tiver passado por treinamento em uma empresa poderá aproveitar o treinamento quando for contratado em outra, desde que permaneça no mesmo setor econômico.

  • Já a Norma Regulamentadora 12 dispõe sobre a segurança no uso de máquinas e equipamentos no trabalho. Fixa, por exemplo, requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho no uso de máquinas e na manutenção ou montagem delas.

Segundo o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ser protegida, mas a forma de proteção deverá ser definida a partir da avaliação de riscos da máquina, ‘considerando o estado da técnica e o momento construtivo, nas normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis’.

‘No Brasil há empresas que usam máquinas da década de 1940, o que torna inviável adequá-las a normas de 2020. Nestes casos, a NR determina que a máquina seja segura, mas de acordo com os recursos que ela dispõe’, informou o governo.”

Confira a reportagem completa clicando aqui.

Fonte: G1
Data original de publicação: 30/07/2019

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