Governo anuncia revisão de normas sobre saúde e segurança de trabalhadores
Anúncio foi feito em cerimônia com Bolsonaro. Governo diz que norma sobre máquinas mudará, por exemplo, porque equipamentos de 1940 não se adequam às regras atuais.
Por Fábio Amato e Yvna Sousa
“O governo federal anunciou nesta terça-feira (30) a revisão de 36 normas que tratam das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. O anúncio foi feito em uma cerimônia no Palácio do Planalto da qual participaram o presidente Jair Bolsonaro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entre outras autoridades. De acordo com o governo, o objetivo da medida é aumentar a competitividade de empresas e reduzir a burocracia.
Entenda as mudanças
- Publicada em 1978, a Norma Regulamentadora 2 define que o estabelecimento novo precisa pedir à fiscalização trabalhista a aprovação prévia das instalações antes de começar as atividades.
Ao anunciar a revogação da regra, o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, disse que a norma era ‘impossível de ser aplicada’. Isso porque, na opinião dele, o país tem poucos fiscais para a quantidade de empresas.
Para o secretário, a revogação deverá beneficiar, principalmente, micro e pequenos empresários.
- A Norma Regulamentadora 1 trata das disposições gerais das NRs. Aborda, por exemplo, a capacitação dos trabalhadores; define a quem se aplicam as regras; e define as competências de órgãos como delegacias regionais do Trabalho.
Segundo o governo, está entre as mudanças a definição de que o trabalhador que tiver passado por treinamento em uma empresa poderá aproveitar o treinamento quando for contratado em outra, desde que permaneça no mesmo setor econômico.
- Já a Norma Regulamentadora 12 dispõe sobre a segurança no uso de máquinas e equipamentos no trabalho. Fixa, por exemplo, requisitos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho no uso de máquinas e na manutenção ou montagem delas.
Segundo o governo, a norma passará a estabelecer que a máquina deve ser protegida, mas a forma de proteção deverá ser definida a partir da avaliação de riscos da máquina, ‘considerando o estado da técnica e o momento construtivo, nas normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis’.
‘No Brasil há empresas que usam máquinas da década de 1940, o que torna inviável adequá-las a normas de 2020. Nestes casos, a NR determina que a máquina seja segura, mas de acordo com os recursos que ela dispõe’, informou o governo.”
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Fonte: G1
Data original de publicação: 30/07/2019