Grupo de Fiscalização Móvel resgata trabalhadores em Portel, na Ilha do Marajó (PA)
Por Ministério Público do Trabalho
“Em fiscalização realizada entre os dias 15 e 22 do mês corrente, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) encontrou 5 trabalhadores vítimas de trabalho análogo ao escravo em Portel, no arquipélago do Marajó, interior do Pará. Coordenada por Auditores-Fiscais do Trabalho, a equipe foi igualmente composta por representantes do Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Defensoria Pública da União.
Desde o final de setembro de 2020 estava sendo instalado no local, ao sul da Floresta Nacional de Caxiuanã, uma serraria ilegal de madeiras nativas, atividade paralisada pela retirada dos trabalhadores promovida pela equipe do GEFM.
Os trabalhadores foram encontrados em situação de violação extrema de direitos, dormindo em barracões de lona, com piso de terra dura, não batida, e sem paredes ou proteções. A água utilizada era proveniente de cacimbas cavadas nas proximidades, com detritos e insetos, e não atende aos padrões de potabilidade. Os trabalhadores utilizavam um pano para coar a sujeira visível da água. Ante a falta de banheiros, as necessidades fisiológicas eram atendidas no mato.
Da situação, destaca-se igualmente o isolamento geográfico da serraria. Após Portel, última cidade da região para quem se desloca a partir de Belém, ainda foram necessárias cerca de 24 horas entre deslocamento ininterrupto, fluvial e terrestre (por trilhas na mata), até se alcançar a serraria. Tal isolamento limitava a possibilidade de acesso dos trabalhadores aos serviços de saúde e ao comércio local.
A alimentação era fornecida por intermédio da cantina do empregador, com a anotação em um caderno, para posterior desconto, e inclui produtos proibidos para o pagamento in natura, como o tabaco. A alimentação disponível era insuficiente, e a proteína da dieta se resumia a ovos e um pouco de charque misturado ao feijão.
Um acidente ocorreu durante o mês de trabalho, com a queda de uma ripa sobre a cabeça do trabalhador. Embora necessitasse de atendimento especializado, foi socorrido apenas por seus colegas, que improvisaram curativos.
Os trabalhadores foram acolhidos pela equipe do GEFM, alimentados e levados até a sua residência por meio de uma embarcação locada pelo Governo Federal especialmente para a operação.
Segundo o coordenador da equipe, o Auditor-Fiscal do Trabalho Magno Riga, os sucessivos episódios de resgate de trabalhadores em situação análoga à de escravo na região tem comprovado a íntima ligação entre o desmatamento da floresta nativa na Amazônia com aquela forma de violação extrema de direitos humanos trabalhistas. “O desmatamento da Amazônia, seja para a produção de madeira, seja para a abertura de pasto, tem-se mostrado possível somente com o uso de trabalho análogo ao de escravo, constituindo atividades em que a riqueza não circula nas comunidades, mas se concentra na mão de poucos exploradores”, informou o Auditor-Fiscal.
Sobre o uso desse tipo de mão de obra, a procuradora do Trabalho Silvia Silva afirma que o trabalho em condições análogas a de escravo é uma grave violação de direitos humanos. Ela explica que os empregadores que submetem trabalhadores a essa condição respondem em diversas esferas, havendo a lavratura de autos de infração pela Auditoria Fiscal do Trabalho e a possível inclusão do nome na lista suja de empregadores. Quanto à atuação do Ministério Público do Trabalho, “há responsabilização mediante a assinatura de Termo de Ajuste de Conduta ou ajuizamento de ação civil pública pelo MPT para pagamento das verbas rescisórias dos empregados e indenização por dano moral coletivo e individual, bem como encaminhamento do relatório de fiscalização ao MPF para apuração de responsabilidade criminal”, diz Silvia.
Flagrado na situação, o empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União, se comprometendo com o pagamento das verbas rescisórias e direitos trabalhistas aos resgatados, que também terão direito ao Seguro-Desemprego, no total de três parcelas de um salário mínimo.
Além disso, o TAC também prevê que o empregador se abstenha de manter empregados em condição degradante, admitir e mantê-los sem registro; assine a Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo de 5 dias úteis a contar do início da prestação dos serviços; implemente ações de saúde e segurança para prevenção de acidentes e doenças do trabalho; equipe o estabelecimento rural com material de primeiros socorros; forneça água em condições higiênicas sem adoção de copo coletivo; disponibilize local para refeições aos trabalhadores, bem como espaço adequado à preparação de alimentos, bem como abrigos e instalações sanitárias nas frentes de trabalho; e garanta que os alojamentos dos trabalhadores apresentem condições mínimas de saúde e segurança. (…)”
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Fonte: Ministério Público do Trabalho
Data original da publicação: 23/10/2020