Jornada de trabalho para o CLT poderá ser reduzida em todo o país sem mudança salarial

Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

Por Yasmin Nascimento

Uma nova era para o mercado de trabalho brasileiro pode estar se iniciando. Uma recente aprovação no Senado Federal abre a possibilidade para que a jornada de trabalho de diversos profissionais com carteira assinada seja reduzida sem que haja redução no salário.
Jornada de trabalho para o CLT poderá ser reduzida em todo
o país sem mudança salarial. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Com isso, empresas e funcionários poderão negociar uma diminuição na carga horária semanal, mantendo o mesmo valor de remuneração. Essa flexibilidade no mundo do trabalho tem o potencial de trazer diversos benefícios, como:
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Melhora na qualidade de vida: com menos horas dedicadas ao trabalho, os funcionários podem ter mais tempo para cuidar da saúde, da família e de atividades pessoais;
Aumento da produtividade: estudos indicam que uma jornada de trabalho mais curta pode levar a um aumento da produtividade, já que os colaboradores tendem a ser mais focados e engajados em suas tarefas;
Redução do estresse: a redução da carga horária pode contribuir para diminuir os níveis de estresse e burnout no ambiente de trabalho.

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Como essa mudança vai impactar os salários?

A grande novidade é que, mesmo com a redução da jornada de trabalho, o salário do funcionário não será reduzido. Isso significa que a remuneração por hora trabalhada pode aumentar, o que é um ponto positivo para os trabalhadores.

O salário mínimo é definido anualmente por lei e serve como referência para os demais salários da economia. A expectativa é que o salário mínimo para 2025 seja reajustado para cerca de R$ 1.502, um aumento em relação ao valor atual.
Quais os próximos passos?

Com a aprovação no Senado, a proposta agora segue para sanção presidencial. Após a sanção, as empresas e os sindicatos poderão negociar as novas condições de trabalho, sempre respeitando os direitos dos trabalhadores e as leis trabalhistas.

Fonte FDR

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Data original de publicação: 25 de agosto de 2024

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