Juíza condena Uber Eats a pagar auxílio a entregadores do grupo de risco
Por Kalleo Coura | JOTA
“A juíza do Trabalho Josiane Grossl, da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a Uber a pagar uma assistência financeira para entregadores da plataforma Uber Eats que integrem o grupo de risco. O pagamento deve ser feito até que a cidade de São Paulo esteja na fase 5, azul, chamada de “normal controlado”, do plano editado pelo governo do estado de São Paulo para combater a pandemia da Covid-19.
Segundo a sentença, proferida na quarta-feira (19/8), o benefício também deve ser garantido aos entregadores que tenham filhos menores, morem com idosos, com pessoas com deficiência ou com alguém que tenha doenças crônicas e que possa ter seu quadro agravado pelo coronavírus.
A Uber também foi condenada a cumprir diversas outras obrigações, como implementar mais quatro pontos de apoio, um em cada região da cidade, nos moldes do “centro de higienização” da região central e fornecer gratuitamente álcool em gel 70% a todos os entregadores, com reposição periódica mensal, ou reembolsar os trabalhadores em até R$ 40 mensais.
A condenação da Uber ocorreu em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, mas não produz efeitos imediatamente devido a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) em um mandado de segurança impetrado pela empresa.
A empresa sustenta no processo que apenas “intermedeia digitalmente aqueles que utilizam o seu aplicativo para oferecer serviços e produtos”, ou seja, os restaurantes, os entregadores-parceiros e os usuários.
Também sustenta que embora não possua qualquer obrigação legal tem responsabilidade social enquanto empresa, e “já adotou e continua adotando, voluntariamente, medidas de informação, prevenção e combate à disseminação da Covid-19 e apoio aos parceiros no Brasil e no mundo”.
No dia 14 de abril, a juíza já havia concedido uma liminar para obrigar a Uber a cumprir uma série de obrigações com o objetivo de garantir a segurança dos entregadores. Para a magistrada, os trabalhadores de empresas de transporte de mercadorias por plataformas digitais “acabam exercendo papel de grande relevância no isolamento social recomendado pelos especialistas da área de saúde, vez que o recebimento em casa de medicamentos, alimentos e outros produtos, através do sistema delivery, auxilia na redução da circulação de pessoas”.
Mas, por outro lado, para a juíza, “os trabalhadores que realizam as entregas ficam expostos ao contágio do Covid-19 e, em razão disso, necessária a tomada de medidas a fim de reduzir o risco de propagação do vírus entre estes trabalhadores”.
A juíza considerou que a Uber “não demonstrou a adoção da totalidade das medidas necessárias, nem pelo período que se reputa necessário”, e por isso determinou o cumprimento das obrigações elencadas na sentença. Cabe recurso da decisão. (…)”
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Fonte: JOTA
Data original da publicação: 20/08/2020