Na visão dos magistrados, atrelar o valor a ser pago ao salário do trabalhador viola o princípio de isonomia, que define que “todos são iguais perante a lei”
*Por Brasil Econômico
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para alterar o trecho da legislação trabalhista que trata do cálculo da indenização por danos morais. Isso porque, com a reforma, essa conta passou a seguir um tipo de escala de gravidade das ofensas sofridas pelo trabalhador e usar seu salário como referência para definir o valor a ser pago pela empresa condenada.
Para os magistrados, essa limitação viola o princípio de isonomia exigido pela Constituição, que define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Um acidente de trabalho que seja pertinente de um processo por danos morais , por exemplo, resultaria em indenizações diferentes se a vítima for um operário ou o presidente da empresa, uma vez que seus salários são muito discrepantes.
“Não há como negar que esse parâmetro afronta os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade”, escreveu a associação no pedido encaminhado ao STF. “Na parte que toca ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”.
A entidade afirma, ainda, que é possível interpretar os novos valores definidos pela reforma trabalhista como parâmetros, mas não como limites fixos a serem seguidos. Por isso, a Anamatra pede a suspensão imediata dos pontos da legislação que tratam da chamada “tarifação” e que os juízes e desembargadores sejam livres para determinar, de forma justificada, indenizações maiores que as previstas em lei.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) de Raquel Dodge e a AGU (Advocacia-Geral da União) de André Luiz de Almeida Mendonça foram chamadas para se manifestar sobre o processo movido pela associação de juízes. O ministro Gilmar Mendes é o relator do pedido.
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No fim do ano passado, poucos dias antes do início do recesso do Judiciário, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou contra alguns pontos da reforma trabalhista, incluindo o cálculo para indenizações por danos morais. Para Dodge, a nova regra é discriminatória porque acaba subordinando o prejuízo sofrido ao nível profissional atingido.
“Ao utilizar esse parâmetro [valor atrelado ao salário], a norma valora a reparação do dano moral sofrido pelo trabalhador conforme a posição salarial por ele alcançada no mercado de trabalho, submetendo a dignidade humana, objeto da tutela, à estratificação monetária por status profissional”, argumentou no pedido enviado ao STF.
Além dos pontos que envolvem as indenizações por danos morais , a procuradora-geral também criticou a questão das gestantes ou lactantes, que agora só são afastadas de locais de trabalho insalubres depois de apresentarem um atestado médico com essa recomendação. “A (suposta) proteção que encerra não atende à situação de vulnerabilidade da trabalhadora, nem condiz com a relevância dos bens jurídicos em questão. É um retrocesso social”, opinou.
Fonte:Economia – IG
Por Brasil Econômico
Data original de publicação: 10/01/2019