Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre condições de catadores em aterro sanitário
Por TST Notícias
Data original de publicação: 16/09/2024
A competência para o julgamento foi reconhecida, por se tratar de saúde e segurança do trabalho
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho deve julgar uma ação contra o Governo do Distrito Federal que visa adequar as condições de saúde e segurança do trabalho para catadores em aterro sanitário.
Acidentes com morte foram registrados no lixão
A ação foi ajuizada em 2015 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Distrito Federal, o Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU/DF) e duas empresas contratadas para prestação de serviços no Aterro Sanitário do Jóquei, conhecido como “Lixão da Estrutural”. Fechado oficialmente em 2018, o aterro era considerado o maior lixão da América Latina.
Segundo o MPT, a realidade no local era de abandono, descaso e omissão em relação às pessoas no local, “obrigados a colocar sua própria vida e a de suas famílias em risco para poderem trabalhar e obter algum meio de subsistência”. Os riscos apontados eram biológicos, físicos, ergonômicos, químicos e psicossociais, além do perigo de explosões e incêndios.
A perícia apurou pelo menos três acidentes com morte: um em que a carreta de lixo tombou sobre uma catadora, outra envolvendo atropelamento por trator no pátio e, ainda, um afogamento na lagoa de chorume.
Além da adequação das condições de trabalho, o MPT pediu também compensação por danos extrapatrimoniais coletivos.
Processo foi extinto nas instâncias anteriores
O processo foi extinto pelo juízo de primeiro grau, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). O entendimento fo o de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a ação porque não havia relação de trabalho entre o GDF ou entre as empresas prestadores e os catadores.
Ainda, de acordo com o TRT, a questão de fundo da ação – meio ambiente hígido aos catadores – dizia respeito a políticas públicas de inserção social e promoção da dignidade humana, e não a descumprimento de obrigações trabalhistas relativas à higiene e saúde do trabalho.
Descumprimento de normas de segurança é da competência da Justiça do Trabalho
Para o ministro Agra Belmonte, relator do recurso de revista do MPT, a decisão do TRT contrariou normas constitucionais e internacionais vigentes no Brasil que garantem aos trabalhadores o direito a um meio ambiente de trabalho sadio, seguro e protegido. Segundo ele, essas garantias independem de o trabalhador atuar na informalidade ou ter vínculo.
O ministro lembrou que a amplitude desse entendimento gerou questionamentos sobre qual ramo do Poder Judiciário seria competente para apreciar e julgar as controvérsias. “Afinal, é possível que, em um mesmo meio ambiente de trabalho, haja pessoas com diferentes tipos de relação jurídica – ou, até mesmo, sem vínculo formal – com o empregador”, explicou. “Contudo, após a edição da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, a questão não comporta maiores discussões”.
Nessa súmula, o STF decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar as ações motivadas pelo descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
Reconhecida a competência, o processo voltará à primeira instância para julgamento do mérito da ação.
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