Justiça do Trabalho é competente para julgar empregado de cruzeiro internacional
Por Consultor Jurídico
Contrato firmado no Brasil e parte do serviço prestado no país faz com que a legislação trabalhista seja aplicada em caso de empregado de uma empresa de cruzeiros.
Com este entendimento, a juíza da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, Silvia Isabelle Ribeiro Teixeira do Vale, desconsiderou a lei do pavilhão (as relações de trabalho da tripulação são regidas pelas leis do local da matrícula da embarcação) e utilizou uma teoria chamada de Centro da Gravidade para aplicar a legislação brasileira.
No caso, um trabalhador de Salvador, que desempenhava a função de assistant waiter (assistente de garçom) em navios de cruzeiros da empresa MSC, teve reconhecido o direito ao pagamento de suas verbas trabalhistas segundo o Direito do Trabalho brasileiro.
De acordo com o assistente de garçom, ele foi recrutado pela empresa brasileira Rosa dos Ventos, tendo trabalhado em viagens pela costa brasileira e por países estrangeiros. Isso o fez pedir a aplicação da legislação brasileira em seu processo, invocando o Princípio da Proteção e da Norma Mais Favorável.
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Fonte: Consultor Jurídico
Data original de publicação: 12/12/2019