Justiça do Trabalho estimula contratação de pessoas com Síndrome de Down

Foto: Lucas Dutra, TST

Por Taciana Giesel | Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, assinou, nesta segunda-feira (21), Dia Internacional da Síndrome de Down, dois atos que visam promover ações afirmativas para garantir oportunidades de inserção de profissionais com Down nos contratos de terceirização gerenciados pela Justiça do Trabalho.

A síndrome de Down, ou trissomia do cromossomo 21, é causada pela presença de três cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. Isso ocorre na hora da concepção. As pessoas com a síndrome têm 47 cromossomos em suas células, em vez de 46, como a maior parte da população.

No âmbito do TST, o Ato Conjunto TST.GP.CPAI nº120/2022 determina às áreas administrativas o aprimoramento da fiscalização das empresas que prestam serviços ao Tribunal para o cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência, com o incentivo às com Síndrome de Down, nas atividades que lhes sejam compatíveis.

Já a Recomendação CSJT nº 24/2022 instrui os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para a adoção de medidas semelhantes. O objetivo é ampliar a contratação de pessoas com Down em todas as instâncias da Justiça do Trabalho, com ações de empregabilidade, inclusão e cidadania, e, ainda, incentivar empresas públicas e privadas a adotarem práticas da mesma natureza. 

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) veda a restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena. 

Para estimular a contratação de profissionais com a trissomia 21, a Presidência do TST também quer dialogar com entidades que apoiam a causa, a fim de avaliar parcerias e iniciativas que ampliem as ações de inclusão.

“O Tribunal Superior do Trabalho e toda a Justiça do Trabalho estão atentos à pauta de inclusão social. Queremos, além de incentivar empresas, promover efetivamente ambientes de trabalho inclusivos, principalmente para as minorias”, descreve o presidente do TST e do CSJT. 


Legislação específica e cotas

A pessoa com deficiência, que não possui capacidades plenas, tem encontrado apoio na legislação. No entanto, o cuidador, que assume o ônus da deficiência alheia, não tem essa mesma proteção. Precisamos estar atentos a formas de aliviar ou compensar essa sobrecarga”, destacou o ministro Agra Belmonte, relator do processo de Mariana, julgado pela 3ª Turma do TST.

Na Justiça do Trabalho, a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de servidores se dá por meio de concurso público. Atualmente, a legislação prevê cotas para Pessoas com Deficiência (PCDs) de maneira ampla, ou seja, para profissionais com limitações física, intelectual, auditiva ou visual, o que inclui as pessoas com Síndrome de Down. 

O Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), por sua vez, assegura às pessoas com deficiência o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência e reserva a esse grupo até 20% das vagas oferecidas no concurso.

Em 2018, o Decreto 9.508 regulamentou especificamente essa matéria, para assegurar à pessoa com deficiência o direito de concorrer, em igualdade de oportunidades com os demais candidatos, em concursos e processos seletivos para contratação temporária. A norma também reserva a esse grupo, no mínimo, cinco por cento das vagas a serem oferecidas.

Atualmente, o TST e o CSJT contam com 59 servidores e 15 prestadores de serviço com algum tipo de deficiência em exercício. 

Trabalhadores pais de crianças com Down: quais os direitos?

Pais e cuidadores de pessoas com trissomia 21 também enfrentam dificuldades no mercado de trabalho. Para abordar a questão, uma reportagem especial da Rádio TST fala sobre os direitos garantidos a trabalhadores que são pais ou mães de pessoas com Síndrome de Down. A matéria elenca, ainda, decisões da Justiça do Trabalho sobre a temática e aponta as alternativas para profissionais que precisam conciliar a carreira com o cuidado dos filhos que têm a síndrome.

A fonoaudióloga Mariana Germana, por exemplo, conseguiu garantir, no TST, a ampliação da licença-maternidade e a flexibilização da jornada de trabalho, sem redução de salário, para poder cuidar da filha que precisava de cuidados especiais.

“A pessoa com deficiência, que não possui capacidades plenas, tem encontrado apoio na legislação. No entanto, o cuidador, que assume o ônus da deficiência alheia, não tem essa mesma proteção. Precisamos estar atentos a formas de aliviar ou compensar essa sobrecarga”, destacou o ministro Agra Belmonte, relator do processo de Mariana, julgado pela 3ª Turma do TST.

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Fonte: Justiça do Trabalho – Tribunal Superior do Trabalho

Data original da publicação: 21/03/2022


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