Justiça do Trabalho impõe multa caso Eletrobras faça demissões em massa sem ouvir sindicatos

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Por João Paulo Saconi

O ministro Maurício Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, proferiu uma liminar que impõe multa diária de R$ 200 mil à Eletrobras caso a empresa promova demissões em massa sem diálogo prévio com organizações sindicais. O magistrado atendeu a um pedido de seis organizações que representam trabalhadores do setor em âmbito nacional, assim como em estados específicos (São Paulo, Rio e Espírito Santo). Assinada ontem, a medida foi tomada em caráter de urgência por Delgado.

O pedido dos sindicatos era para que a companhia de energia elétrica fosse obrigada a pagar R$ 50 mil por funcionário demitido, caso fizesse dispensas múltiplas sem consultar as entidades de classe. Desde 2022, o STF entende que a negociação prévia com grupos sindicais é necessária em situações desse tipo. De acordo com o ministro Delgado, do TST, trata-se de um “meio de atenuar socialmente os fortes impactos da dispensa coletiva”, graças à “adoção de medidas protetivas” aos trabalhadores.

A Eletrobras afirma nas esferas pública e judicial que não está na iminência de promover demissões nesse formato, mas que busca assegurar o que entende como sendo um direito da empresa. O acordo coletivo de trabalho deste ano foi judicializado ante discordâncias entre a firma e seus empregados. O MP, no parecer sobre o tema, indicou que demissões em massa devem aguardar a tramitação.

De acordo com Delgado, a Eletrobras conta hoje com menos de 7 mil trabalhadores e, nos últimos anos, reduziu mais de 4 mil de seus quadros. A intenção, ressaltam os autos, é cortar mais 20%.

Em meio à queda de braço, houve greve em junho. Questionado a respeito da paralisação (e de outras futuras), o ministro do TST determinou que não haja descontos nos salários dos empregados, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

Fonte: O GLOBO

Clique aqui para ler o texto original.

Data original de publicação: 27/09/2024

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Translate »