Lista Suja do Trabalho Escravo tem 289 empregadores, aponta Ministério do Trabalho e Emprego
Documento é atualizado duas vezes ao ano e ganhou 132 novos nomes, um recorde desde que a lista voltou a ser publicada, em 2017. Divulgação sofreu com impasses nos governos Temer e Bolsonaro.
Por Lorena Lara | G1
A Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada nesta quarta-feira (5) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem 289 empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão.
A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano.
Desta vez, foram acrescentados 132 novos nomes ao documento, maior atualização registrada desde 2017, quando a lista voltou a ser publicada.
Iniciada em 2004, com publicação semestral, a divulgação sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL).
A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista.
Antes desta quarta, a relação tinha 174 nomes. A nova atualização inclui decisões das quais não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.
“Estar na lista suja significa que o empregador submeteu trabalhadores à condição análoga à de escravo e o governo brasileiro reconheceu isso por meio da inspeção do trabalho”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) Maurício Krepsky.
“Esses empregadores tiveram a oportunidade de se defender no âmbito do processo administrativo e não tiveram êxito”, completou Krepsky.
Novos nomes
Segundo Krepsky, dois fatores explicam o recorde, desde 2017, no número de empregadores somados à lista:
- O número de ações fiscais aumentou
- A tramitação dos processos administrativos ficou mais ágil
Ele relata que a maioria dos processos são eletrônicos, mas alguns ainda tramitam de maneira analógica.
Como a lista é atualizada duas vezes por ano, o número de empregadores apontados a cada edição varia conforme o tempo de tramitação de cada caso.
“Entram na lista todos os processos administrativos em que se esgotaram as possibilidades de recurso. Hoje, são duas esferas: nas unidades regionais e uma, depois, em Brasília”, explica Krepsky.
Tempo de permanência na lista
Na atualização desta quarta-feira, 17 nomes de empregadores foram excluídos, depois de figurarem por dois anos no documento. O tempo mínimo de permanência de dois anos é determinado pela Portaria Interministerial Nº 4, de 11 de maio de 2016.
Durante o período em que um CPF ou CNPJ fica na lista, a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) monitora tanto os empregadores como os locais onde casos de trabalho análogo à escravidão foram registrados.
A ideia é verificar a regularidade das condições de trabalho e, caso haja reincidência, o nome permanece na lista suja por mais dois anos.
Por estado
Os novos registros irrecorríveis de trabalho escravo identificados responsabilizam 109 pessoas físicas e 23 pessoas jurídicas em 19 unidades federativas diferentes. Minas Gerais é o estado que lidera, seguido por Goiás e Piauí. Veja abaixo:
Um dos nomes que foram acrescentados à Lista Suja do Trabalho Escravo é o de Dalton César Milagres Rigueira, acusado de manter Madalena Giordano em condição análoga à escravidão por 38 anos em Patos de Minas (MG).
A trabalhadora estava na casa de Rigueira desde os 8 anos, nunca havia recebido qualquer pagamento pelos serviços que prestava à família, era submetida a jornadas exaustivas de trabalho, teve seus direitos trabalhistas negados, assim como seus direitos à alimentação, saúde, higiene, lazer e educação. O caso foi mostrado pelo Fantástico em 2020.
Em nota ao g1 quando o caso veio à público, o advogado da família disse que “tudo será esclarecido e cumprido o devido processo legal”.
Outro nome acrescentado à lista é a empresa Continental Tobbacos Alliance, localizada em Venâncio Aires (RS). Nove pessoas foram encontradas numa fazenda de plantação de tabaco em condições análogas à escravidão e cinco delas eram menores de idade.
À época em que o caso foi divulgado, a empresa disse ao g1 que “realiza todas as suas operações em conformidade com a legislação que as regulamenta, bem como atende todas as condições de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho”.
A atuação no processo produtivo do fumo é considerada pelo MTE como uma das piores formas de trabalho infantil pelos impactos que provoca à saúde. No caso da Continental Tobbacos Alliance, os auditores-fiscais registraram os menores na função de classificação e amarração das folhas da planta.
Trabalho escravo no âmbito rural
Do total de nomes na lista suja, a grande maioria é de pessoas, físicas ou jurídicas, em zonas rurais. Dos 289 registros, 162 foram feitos em fazendas, 23 em sítios e 5 em chácaras.
De acordo com Maurício Krepsky, esses números são apenas mais uma confirmação de que o campo lidera os casos de trabalho análogo à escravidão.
De 1° de janeiro a 22 de março deste ano, 837 pessoas foram resgatadas dessa situação em zonas rurais, representando 91% do total de vítimas.
Já em todo o ano de 2022, os casos de trabalho escravo no campo foram cerca de 73% dos registros, segundo levantamento do MTE.
As atividades em que mais foram encontradas vítimas foram o cultivo de cana-de-açúcar, atividades de apoio à agricultura, produção de carvão vegetal, cultivo de alho e cultivo de café, somando 1.186 trabalhadores resgatados.T
Saiba como denunciar
Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.
Clique aqui e leia a matéria completa
Fonte: G1
Data original de publicação: 05/04/2023